Campo Grande News
Justiça manda Prefeitura transferir moradores acolhidos em abrigo irregular
A Prefeitura de Campo Grande deverá assumir inicialmente as medidas para transferir idosos e pessoas com deficiência acolhidos na Casa Lar Ação Humanitária, instituição com histórico de interdições e irregularidades sanitárias no bairro Guanandi. A determinação é da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que aceitou parte de um recurso do governo estadual, mas manteve a responsabilidade de ambos pela proteção dos moradores. A decisão foi tomada por unanimidade em 27 de outubro. O julgamento definiu quem deverá executar primeiro a ordem de acolhimento, sem retirar do Estado a obrigação de prestar apoio e garantir atendimento aos residentes. O caso chegou à Justiça por meio de uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul em março deste ano. A instituição pediu a interdição do estabelecimento e o encaminhamento dos moradores para locais adequados ou para suas famílias, conforme a situação de cada um. Em maio, a Justiça determinou que o Município elaborasse, em 30 dias, um Plano Individual de Atendimento para cada acolhido, com avaliação de saúde e informações sobre a possibilidade de retorno à família. Nos 30 dias seguintes, Prefeitura e Estado deveriam providenciar os encaminhamentos. Após esse período, a ordem previa a interdição total do estabelecimento. Irregularidades – Os documentos do processo mostram que a Vigilância Sanitária municipal acompanhava o local desde janeiro de 2024. Em 29 de fevereiro daquele ano, o órgão autuou e interditou a instituição. Vistorias posteriores, porém, registraram a continuidade das atividades. Segundo a Defensoria, as fiscalizações apontaram ausência de licença sanitária, CNPJ e responsável técnico, além de problemas de higiene, acessibilidade e segurança. Os registros descrevem odor de urina, falta de equipamentos de combate a incêndio e estrutura inadequada para o atendimento dos moradores. Em visita realizada em fevereiro de 2025, a equipe de serviço social da Defensoria também identificou desorganização e condições de insalubridade. Fotografias incluídas no processo mostram camas, colchões, ambientes internos e acúmulo de materiais na área externa. Segundo a petição inicial, a responsável pelo lar reconheceu, em sua defesa nos processos sanitários, inadequações às normas, como a ausência de rampa de acesso, mas contestou que o ambiente fosse insalubre. Afirmou ainda que havia realizado mutirões de limpeza e organização. Mesmo após a decisão judicial de maio, o acolhimento continuou. Em 14 de setembro de 2026, um oficial de Justiça esteve no endereço da Rua Mirim e constatou a presença de 12 pessoas. Em documento apresentado em outubro, a Defensoria apontou a entrada de cinco novos moradores após a ordem judicial. O processo também registra encaminhamentos de parte dos moradores a instituições e retornos às famílias. Entretanto, em setembro, a Defensoria afirmou que ainda faltavam os planos individuais conforme as exigências da Justiça e o encaminhamento adequado de parte dos acolhidos. No recurso, o governo estadual argumentou que a execução direta do acolhimento cabe ao Município dentro da organização da assistência social. Também afirmou que já participa do financiamento dos serviços municipais. A desembargadora Ana Carolina Ali Garcia, responsável pela análise do recurso, reconheceu que a Prefeitura deve cumprir inicialmente a ordem, mas ressaltou que a divisão de tarefas não elimina a responsabilidade do Estado pela proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade. A decisão menciona a comprovação de repasse estadual de R$ 7,89 milhões para ajudar a financiar as ações de assistência social de Campo Grande em 2026. O valor se refere aos serviços municipais dessa área, e não exclusivamente ao atendimento dos moradores da casa. A desembargadora classificou a situação dos acolhidos como “emergência social”. Segundo a decisão, as condições do estabelecimento e as necessidades dos moradores justificam a manutenção das medidas de proteção. Além de prestar apoio técnico, o Estado deverá disponibilizar vagas na rede regionalizada quando os planos individuais identificarem moradores cujas necessidades não possam ser atendidas pela rede municipal. Prefeitura e governo estadual também continuam responsáveis pelo atendimento de saúde dos acolhidos. Caso a Prefeitura não cumpra total ou parcialmente a ordem, o juiz responsável pelo processo poderá determinar a atuação direta do Estado. Enquanto o cumprimento couber inicialmente ao Município, a multa por não transferir os moradores será aplicada apenas à administração municipal. Os demais pontos da decisão de maio foram mantidos, inclusive os prazos originalmente fixados. O julgamento do recurso não encerra o processo. Sem financiamento – Ao Campo Grande News , advogada Rafaela Costa de Castilho, que representa a responsável pelo projeto, contesta a classificação do local como instituição de longa permanência para idosos. Segundo Rafaela, o acolhimento ocorria em uma residência particular alugada, com ajuda de voluntários e doações. “Não se tratava de uma instituição que captava clientes ou oferecia vagas comercialmente”, afirmou. A defesa também declarou que o projeto nunca recebeu repasses ou ajuda financeira regular da Prefeitura ou do Estado. Sobre a decisão do TJMS, a advogada informou que analisa os efeitos e que adotará as medidas judiciais necessárias, sem confirmar se haverá recurso. Segundo a defesa, a responsável não se opõe às transferências. “Contudo, não poderia simplesmente retirar as pessoas de sua casa ou deixá-las na rua sem que o poder público providenciasse local adequado, acompanhamento e encaminhamento individualizado". A defesa afirmou que alguns moradores já foram encaminhados a outros locais ou retornaram às famílias, mas não informou quantos ainda aguardam uma solução. Também confirmou a mudança de endereço, que atribuiu à queda nas doações e à redução da ajuda de voluntários após a divulgação da interdição, além do aumento do aluguel. “A mudança não significou abandono dos moradores”, declarou. Quanto às irregularidades, a advogada questionou a aplicação das exigências de uma instituição formal a uma residência particular, mas afirmou que houve melhorias. “Sempre que foram apontadas necessidades de melhoria, foram adotadas providências dentro das possibilidades financeiras do projeto”, disse. A defesa negou obstáculos às fiscalizações ou descumprimento deliberado de ordens e defendeu que os encaminhamentos sejam feitos de forma individualizada e segura. Transferências – A reportagem procurou a Prefeitura para saber quantas pessoas permanecem na instituição, quais medidas já foram adotadas e o prazo para concluir as transferências. Também questionou sobre as irregularidades que levaram à interdição, a disponibilidade de vagas, a divisão dos custos com o Estado e a possibilidade de recurso. O governo estadual também foi questionado sobre quando tomou conhecimento das irregularidades, as providências adotadas e os motivos do recurso. A reportagem pediu ainda informações sobre os repasses mencionados na decisão e a participação do Estado na transferência dos moradores. O espaço segue aberto para manifestações.
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