Justiça garante a PMs do Ceará direito de subir de graduação sob regras antigas
Liminar assegura que militares de turmas anteriores a 2015 não sejam prejudicados pela mudança no tempo mínimo de serviço exigido para promoções
Por Jéssika Sisnando
Notícia
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Publicado às 08:00, 31/10/2026
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Resumo
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Liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública garante a PM de turma de 2010 o direito de concorrer à promoção para subtenente.
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Ação questiona a Lei Estadual de 2015 que alterou o tempo mínimo de serviço (interstício) para progressão de carreira na PMCE.
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Processo aponta tratamento desigual na contagem de tempo para policiais militares das turmas de 2009 a 2013.
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Decisão impede o Estado de barrar o militar no Curso de Habilitação a Subtenente (CHST), resguardando sua hierarquia.
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Medida garante participação no curso, mas promoção definitiva e efeitos financeiros dependem do julgamento do mérito.
Uma decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza garantiu, por meio de liminar (decisão provisória), que um policial militar ingressante no concurso de 2010 participe de todas as etapas do processo promocional para a graduação de subtenente.
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A ação judicial questiona a aplicação da Lei Estadual nº 15.797/2015, que alterou os chamados "interstícios" — tempo mínimo de serviço exigido em cada posto ou graduação para que o militar possa progredir na carreira.
Os advogados do PM que ingressou na Justiça apontam que a legislação de 2015 gerou tratamento desigual ao prejudicar a contagem de tempo dos policiais de turmas mais antigas (especialmente as ingressantes entre 2009 e 2013) em comparação a outros grupos beneficiados por regras de transição mais favoráveis.
A decisão liminar impede o Estado do Ceará de barrar a matrícula do militar no Curso de Habilitação a Subtenente (CHST), garantindo, conforme os advogado, sua concorrência em igualdade de condições e preservando sua posição na escala hierárquica até o julgamento definitivo do processo.
Critérios de promoção
Conforme o advogado Oswaldo Cardoso, responsável pela tese jurídica, a decisão resguarda o fluxo de carreira do servidor enquanto o mérito é debatido.
"A perda de uma oportunidade de habilitação pode produzir consequências para a antiguidade, a posição hierárquica e as futuras promoções", afirma;
A carreira militar exige segurança jurídica, respeito à legislação e observância do princípio da isonomia", reforça o jurista. ”O debate possui forte relevância para o Direito Militar e para a compreensão das regras de evolução funcional no Ceará".
A controvérsia jurídica atrai a atenção de centenas de policiais militares que ingressaram antes da Lei de Promoções de 2015 — especialmente os das turmas de 2009, 2010, 2011 e 2013 — que buscam a recomposição de seus interstícios.
O advogado ressalta, contudo, que a eventual extensão da tese a outros servidores depende da análise individual do histórico funcional de cada militar.
A liminar assegura a participação nas etapas do curso de habilitação, mas não determina promoção automática, alteração definitiva no quadro de antiguidade ou pagamento retroativo de vantagens pecuniárias.
O reconhecimento definitivo do direito às regras de interstício anteriores à lei de 2015 ainda aguarda o julgamento do mérito da ação.
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