O Diário de SP
31/10/2026 16:00

Novo imposto sobre consumo pode chegar a 30% e colocar Brasil entre os países com maior tributação

A reforma tributária brasileira poderá resultar em uma alíquota-padrão sobre o consumo próxima de 30%, percentual superior ao praticado na maioria dos países desenvolvidos. A possibilidade ganhou força após o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar, na quarta-feira (28), uma proposta de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que começará a substituir impostos existentes a partir de janeiro de 2027.

O percentual ficou acima das projeções que orientaram parte das discussões sobre a reforma e aumentou as dúvidas sobre o custo final do novo sistema. Embora a alíquota conjunta ainda não esteja definida, estimativas utilizadas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) apontam para uma tributação estadual e municipal de aproximadamente 18,7% após a transição. A soma aritmética com a CBS proposta pelo TCU alcança 30%.

Esse cálculo, entretanto, não representa uma decisão definitiva sobre a tributação que vigorará em 2033. As alíquotas serão recalculadas durante a implementação da reforma, e o percentual federal poderá ser alterado em função da arrecadação efetiva, das mudanças no Imposto Seletivo e de eventuais revisões dos benefícios concedidos a determinados setores.

A proposta do TCU para a CBS será encaminhada ao Senado Federal, responsável por definir a alíquota de referência. O prazo previsto para a decisão é 15 de dezembro. Caso não haja deliberação, prevalecerá o percentual calculado pelo tribunal para 2027.

O novo sistema foi concebido para substituir uma estrutura considerada complexa, marcada pela sobreposição de tributos federais, estaduais e municipais. A CBS ficará sob responsabilidade da União, enquanto o IBS reunirá a tributação de estados e municípios. Ambos seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), no qual as empresas podem descontar créditos tributários pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

A mudança pretende reduzir a cobrança em cascata, simplificar obrigações fiscais e tornar mais transparente a parcela de impostos incorporada aos preços. O princípio estabelecido na reforma é preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos substituídos, e não necessariamente diminuir a carga tributária total.

Uma das principais razões para a elevação das estimativas está na quantidade de tratamentos diferenciados aprovada durante a regulamentação. Isenções, descontos e regimes específicos reduzem a arrecadação de determinadas atividades. Para manter a receita prevista, a alíquota aplicada às operações sujeitas à regra geral precisa compensar parte dessas reduções.

Esse mecanismo produz um efeito distributivo importante. Quanto maior o número de setores beneficiados, maior pode ser a tributação-padrão necessária sobre os demais bens e serviços. Por isso, a discussão sobre os 30% envolve não apenas o tamanho da carga tributária, mas também a distribuição do seu peso entre diferentes atividades econômicas.

Em agosto, o Comitê Gestor do IBS já havia trabalhado com uma estimativa conjunta de 27,91%, composta por 18,7 pontos percentuais de IBS e 9,21 pontos percentuais de CBS. A nova proposta federal de 11,3% amplia a diferença em relação àquela projeção inicial, embora os valores não sejam diretamente definitivos para o mesmo ano.

A regulamentação também estabelece um mecanismo de controle para a alíquota de referência. Se a estimativa conjunta superar 26,5%, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, após ouvir o Comitê Gestor, medidas destinadas a reduzir o percentual. Portanto, o patamar de 26,5% funciona como um gatilho legal de revisão, e não como garantia automática de que a alíquota nunca poderá ultrapassá-lo.

Na comparação internacional, uma alíquota-padrão próxima de 30% colocaria o Brasil acima das taxas gerais de IVA praticadas em grande parte das economias desenvolvidas. Países europeus costumam adotar percentuais inferiores, embora alguns mantenham taxas elevadas. A comparação, contudo, exige cautela, porque a incidência efetiva depende de isenções, créditos, composição do consumo e regras de cada sistema tributário.

Para o consumidor, a principal questão é como a reforma afetará os preços. Uma alíquota nominal elevada não significa, isoladamente, que todos os produtos sofrerão aumentos proporcionais. Alguns setores poderão registrar redução da tributação, enquanto outros poderão enfrentar elevação. O resultado dependerá da carga atual, do aproveitamento dos créditos fiscais e do repasse realizado pelas empresas.

O Ministério da Fazenda sustenta que o novo modelo deverá produzir efeitos diferentes entre as faixas de renda. A cesta básica nacional terá tratamento de alíquota zero para os produtos contemplados na legislação, enquanto famílias de baixa renda poderão receber devolução de parte dos tributos por meio do mecanismo conhecido como cashback.

Em manifestação sobre a proposta do TCU, a Fazenda também apontou que a alíquota efetiva da CBS poderá ficar em torno de 8,5% em 2027, considerando os mecanismos de desoneração e devolução. Essa estimativa, porém, não elimina a importância da alíquota-padrão de 11,3%, que será aplicada às operações abrangidas pela regra geral.

O cronograma de implementação prevê que 2026 seja um período de testes. Em 2027, a CBS entrará em funcionamento, enquanto o IBS terá uma cobrança inicial reduzida. A substituição gradual do ICMS e do ISS ocorrerá entre 2029 e 2032, até a entrada integral do novo sistema em 2033.

A definição das alíquotas será acompanhada por empresas, governos estaduais, municípios e representantes do setor produtivo. O resultado terá consequências sobre a formação de preços, a competitividade das atividades econômicas e a distribuição da arrecadação entre os entes federativos.

A discussão também impõe um desafio político ao governo federal e ao Congresso: conciliar os benefícios tributários aprovados para diferentes setores com o compromisso de não ampliar a carga sobre o consumo. Sem mudanças nas exceções ou revisões nas projeções de arrecadação, a alíquota-padrão poderá permanecer acima do patamar inicialmente considerado durante a tramitação da reforma.

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