MP das bets: entidades de defesa do consumidor reivindicam participação
Ministro Luiz Fux marcou audiência pública sobre o assunto para o próximo dia 3 de novembro sem órgãos de defesa do consumidor
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Publicado às 20:05, 31/10/2026
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Resumo
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Entidades de defesa do consumidor pedem para participar de audiência pública do STF sobre apostas online
Argumentam que as apostas configuram relação de consumo sujeita ao Código de Defesa do Consumidor
A audiência foi adiada para 3 de novembro e já possui 28 participantes confirmados
A lista de participantes não inclui representantes de quem aposta
As entidades solicitaram habilitação, mas os pedidos ainda não foram apreciados.
As entidades de defesa do consumidor reividicam participação na audiência pública sobre a regulamentação das apostas de quota fixa, as chamadas bets. O debate integra a discussão do tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). A audiência foi adiada para esta terça-feira, 3 de novembro, pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.027, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux.
Até o momento, há 28 participantes confirmados, grupo que reúne as entidades autoras das ações, órgãos públicos, associações do setor de apostas, emissoras de rádio e televisão, entidades empresariais, clubes de futebol, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Comitê Olímpico do Brasil (COB) e um laboratório universitário.
Em nota conjunta assinada pelas entidades Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), as entidades alertam que a lista não contempla a representação de quem aposta.
Bets como relação de consumo
Para Amélia Rocha, defensora pública do Ceará e presidente do Brasilcon, a atividade das bets caracteriza uma relação de consumo sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ela argumenta que o CDC é subutilizado e que os problemas atuais decorrem do descumprimento de regras vigentes, especialmente as relativas à publicidade e ao dever de informação adequada.
“A grande questão é que as bets se tornaram um produto, um serviço nocivo e perigoso, que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor desde 1990, no artigo 10”, afirma.
“Temos uma possibilidade incrível que acaba não sendo utilizada, acaba não sendo vista, acaba não sendo usada mesmo em prejuízo de todos nós. Porque tudo isso que está acontecendo, o código já estava prevendo”, aponta a defensora.
Amélia defende que o STF ouça as instituições de defesa do consumidor antes de tomar qualquer decisão, mesmo de natureza cautelar, garantindo a pluralidade prevista no Regimento Interno da Corte.
“Nossa grande preocupação é que não seja tomada nenhuma decisão, ainda que de natureza cautelar, sem nos ouvir”, destacou.
Entidades solicitaram participação, mas sem sucesso
As quatro entidades signatárias solicitaram ao relator a habilitação para participar da audiência. Nenhum dos pedidos foi apreciado até a publicação desta matéria. "As entidades vêm a público pedir, com respeito, que os pedidos pendentes sejam apreciados antes da audiência e que a defesa do consumidor seja ouvida no dia 3 de novembro, ainda que remotamente".
“As signatárias confiam no compromisso do Supremo Tribunal Federal com a democracia, com a formação plural de seus precedentes e com a observância do seu próprio Regimento. É dessa confiança que nasce este pedido: que, ao ouvir o setor, o esporte, a mídia e o Estado, a Corte ouça também quem defende a pessoa consumidora”, concluem os órgãos na nota.
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