Moraes está há 177 dias com ações contra a lei da dosimetria
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, está há 177 dias com ações que questionam a constitucionalidade da lei da dosimetria, que reduz penas de condenados pelo 8 de Janeiro. O magistrado suspendeu de forma liminar a aplicação da norma, mas não decidiu se ela é válida nem levou o caso ao plenário da Corte.
A lei 15.402 de 2026 foi publicada em 8 de maio de 2026. No mesmo dia, foram apresentadas ações ao STF e o magistrado foi definido como relator. Pediu manifestações da Procuradoria Geral da República, da Presidência da República e do Congresso Nacional.
As manifestações requisitadas por Moraes foram apresentadas ao Supremo em maio e junho.
Leia o que dizem os pareceres:
- PGR – defendeu a aplicação da lei enquanto o STF não julga definitivamente sua constitucionalidade. Considerou que a redução das penas está no escopo da autonomia do Poder Legislativo e rejeitou a alegação de que a medida seria uma espécie de anistia aos condenados pelo 8 de Janeiro. Leia a íntegra (PDF – 653 kB);
- AGU – pediu que o Supremo mantenha suspensa a aplicação da norma até o julgamento definitivo das ações que contestam sua validade. Leia a íntegra (PDF – 4 MB);
- Câmara – argumentou que o Congresso tem prerrogativa constitucional para deliberar sobre política criminal e decidir sobre a derrubada de vetos presidenciais. Leia a íntegra (PDF – 415 KB);
- Senado – pediu que o plenário do Supremo reverta a decisão individual do ministro. Alegou que causa efeitos “graves e potencialmente irreversíveis” ao impedir a aplicação de uma lei penal benéfica aos condenados. Leia a íntegra (PDF – 664 KB).
CÁLCULO DE PENAS
A lei da dosimetria altera o cálculo das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os relacionados aos atos do 8 de Janeiro, evitando a soma de punições para crimes conexos. Reduz as penas de 1/3 a 2/3 para participação em contexto de multidão (sem liderança clara ou financiamento) e fixa a progressão de regime a partir do cumprimento de 16% da pena.
Em 8 de janeiro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a lei da dosimetria aprovada no Congresso. Em 30 de abril, os congressistas derrubaram o veto.
Até o momento, Moraes só determinou a suspensão da lei, mas não decidiu se ela é ou não constitucional. Também não há expectativa de que coloque o caso para votação no plenário do Supremo.
PROCESSOS PARADOS
A suspensão da lei impede que juízes procedam com a revisão de penas dos condenados por tentativa de golpe de Estado em Brasília.
Moraes determinou que a norma não pode ser aplicada enquanto o Supremo não julgar as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 7.966 e 7.967, apresentadas pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e pela federação Psol-Rede.
Leia as íntegras:
- ação da ABI (PDF – 2 MB);
- ação da federação Psol-Rede (PDF – 409 kB).
Ao decidir pela suspensão, o ministro argumentou que aplicar a lei da dosimetria antes dessa definição poderia resultar em decisões que não seriam revertidas caso a norma seja posteriormente declarada inconstitucional.
Uma eventual aplicação da norma poderá beneficiar também o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe.
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