Projeto muda regras para incorporação de novas tecnologias no SUS
O projeto de lei 1.738 de 2026, em trâmite na Câmara dos Deputados, altera a Lei Orgânica da Saúde para dividir em duas etapas o processo de avaliação e incorporação de novos remédios, produtos e procedimentos no SUS (Sistema Único de Saúde).
Atualmente, a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) realiza de forma simultânea a análise científica e econômica do produto. Na proposta do texto, a avaliação passará a ser feita em 2 fases:
- fase científica e clínica – análise de eficácia, efetividade e segurança;
- fase econômica – avaliação comparativa entre os custos da inovação e as opções disponíveis na rede pública.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS
Durante a fase econômica, o projeto estabelece uma etapa formal de negociação financeira entre o Ministério da Saúde e o fabricante ou detentor da tecnologia. O objetivo é permitir o ajuste de preço e de outras condições para melhorar a relação custo-benefício antes da decisão final de oferta aos pacientes no SUS.
O texto também permite a realização de reuniões de apresentação preliminar antes da entrega do pedido de incorporação do novo remédio ou produto. Os encontros poderão ser convocados pela Conitec ou solicitados pelo fabricante, com a participação de especialistas, sociedades médicas, sociedade civil e NATS (Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde).
Para os autores da proposta, deputados federais Silvia Cristina (PP-RO) e Geraldo Resende (PSDB-MS), a mudança traz transparência e racionalidade aos gastos públicos.
“O faseamento dá maior clareza sobre os principais obstáculos à incorporação das tecnologias avaliadas, permitindo ao requerente ajustar parâmetros econômicos, como preço, para melhorar a relação de custo-efetividade e beneficiar o paciente”, afirmaram na justificativa do projeto.
Se aprovada, a proposta entrará em vigor 180 dias depois da publicação.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara em 27 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
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