Imirante
01/11/2026 08:40

Saque-aniversário do FGTS em novembro: veja quem pode sacar e o calendário

<p>BRASIL - Os trabalhadores nascidos em novembro que aderiram ao saque-aniversário já podem começar a retirar uma parte do saldo acumulado em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O período de movimentação para este grupo fica aberto até o final de janeiro do próximo ano.</p><p>A adesão a essa modalidade é uma escolha individual do empregado. Quem prefere não adotar o formato continua automaticamente no modelo padrão, conhecido como saque-rescisão, que garante o recebimento total do montante acumulado em casos de demissão sem justa causa.</p><h3><strong>Como funciona o calendário anual</strong></h3><p>O cronograma de pagamentos é estruturado conforme o mês de nascimento do beneficiário. Os valores ficam liberados a partir do primeiro dia útil do mês correspondente ao aniversário e podem ser sacados durante um trimestre completo nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.</p><ul><li><strong>Janeiro</strong>: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026</li><li><strong>Fevereiro</strong>: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026</li><li><strong>Março</strong>: de 3 de março a 29 de maio de 2026</li><li><strong>Abril</strong>: de 1º de abril a 30 de junho de 2026</li><li><strong>Maio</strong>: de 4 de maio a 31 de julho de 2026</li><li><strong>Junho</strong>: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026</li><li><strong>Julho</strong>: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026</li><li><strong>Agosto</strong>: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026</li><li><strong>Setembro</strong>: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026</li><li><strong>Outubro</strong>: de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026</li><li><strong>Novembro</strong>: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027</li><li><strong>Dezembro</strong>: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027</li></ul><p>Assim, para quem nasceu em setembro, o saque-aniversário fica disponível durante todo o mês de setembro e pode ser retirado até 30 de novembro de 2026.</p><h3><strong>Critérios e valores permitidos</strong></h3><p>Para ter acesso ao montante em novembro, é preciso atender a requisitos básicos como estar com o cadastro regularizado na modalidade, ter aniversário no mês vigente e possuir saldo positivo em contas ativas ou inativas. O cálculo do valor liberado varia proporcionalmente conforme a quantia total guardada nas contas, aplicando alíquotas que diminuem à medida que o saldo aumenta, acrescidas de parcelas adicionais fixas para determinadas faixas.</p><h2><strong>Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário?</strong></h2><p>O resgate pode ser feito online, em poucos minutos. Veja o passo a passo:</p><ul><li>Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;</li><li>No menu inicial, toque em “Saque-aniversário”;</li><li>Selecione “Indicar conta para crédito”;</li><li>Cadastre uma conta corrente ou poupança;</li><li>Confirme os dados e aguarde o depósito.</li></ul><p>Também é possível sacar o valor presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.</p><h2><strong>O que é o saque-aniversário do FGTS?</strong></h2><p>Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário.</p><p>A adesão é opcional e pode ser feita:</p><ul><li>Pelo aplicativo FGTS;</li><li>Agências da Caixa Econômica Federal.</li></ul><h2><strong>Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão</strong></h2><ul><li>Saque-rescisão: modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória.</li><li>Saque-aniversário: permite saques anuais, mas, se houver demissão sem justa causa, o trabalhador só recebe a multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta.</li></ul><h2><strong>Quanto posso receber no saque-aniversário?</strong></h2><p>O valor depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa.</p><h2><strong>Tabela do saque-aniversário do FGTS</strong></h2><figure class="table" style="width:790px;"><table style="background-color:rgb(255, 255, 255);border:1px solid rgb(222, 226, 230);"><tbody><tr><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">Faixa de saldo no FGTS</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">Alíquota</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">Parcela adicional</td></tr><tr><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">Até R$ 500</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">50%</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; -</td></tr><tr><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">De R$ 500,01 a R$ 1.000</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">40%</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">R$ 50</td></tr><tr><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">De R$ 1.000,01 a R$ 5.000</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">30%</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">R$ 150</td></tr><tr><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">De R$ 5.000,01 a R$ 10.000</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">20%</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">R$ 650</td></tr><tr><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">De R$ 10.000,01 a R$ 15.000</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">15%</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">R$ 1.150</td></tr><tr><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">De R$ 15.000,01 a R$ 20.000</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">10%</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">R$ 1.900</td></tr><tr><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">Acima de R$ 20.000</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">5%</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">R$ 2.900</td></tr></tbody></table></figure><p><br>Exemplo: quem tem R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota, mais R$ 50 da parcela adicional.</p><h2><strong>Fui demitido. Como fica o FGTS?</strong></h2><ul><li>Quem está no saque-aniversário: pode sacar apenas a multa rescisória. O saldo restante fica para os próximos saques anuais.</li><li>Quem está no saque-rescisão: pode sacar o valor integral do FGTS, se a demissão for sem justa causa.</li></ul><p>Mesmo que o trabalhador peça a volta ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Caso a demissão ocorra na vigência do saque-aniversário, será aplicada a regra dessa modalidade, com a retirada apenas da multa rescisória.</p><p>Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para os trabalhadores demitidos sem justa causa de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago apenas uma vez em duas rodadas. A primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.</p>
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