Poder360 — Geral
01/11/2026 12:00

Mercado de carbono brasileiro terá regras próprias para aviação

O setor de transporte aéreo terá de cumprir regras próprias no mercado regulado de carbono do Brasil. O Ministério da Fazenda publicou na 5ª feira (29.out.20226) portaria com datas e setores que serão obrigados a medir, relatar e verificar emissões e remoções de gases de efeito estufa. Leia a íntegra (PDF – 190 kB).

O novo sistema, que será gradualmente implementado até 2030, determina que grandes empresas comecem a medir anualmente suas emissões de carbono equivalente. As regras valem a partir de 2027.

Estabelecida na lei que criou o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões), a obrigação de MRV (Mensuração, Relato e Verificação) é aplicada a indústrias com emissões a partir de 10 mil tCO₂e (tonelada de dióxido de carbono equivalente) ao ano, o equivalente a menos de 1% dos CNPJs do país, segundo a Fazenda.

O setor aéreo, no entanto, ficará submetido a regras distintas, sob regulação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). O órgão é responsável pela regulamentação do ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação), que deve entrar em vigor em 2027. 

As regras para a redução de emissões no setor aéreo foram definidas em decreto baixado em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que deu à Anac e à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) a competência para implementar, operacionalizar e fiscalizar o programa. 

A regulamentação, que já passou por consulta pública na Anac, será guiada pela redução efetiva de emissões de gases de efeito estufa. A partir de 2027, companhias aéreas que atuam no Brasil precisarão reduzir gradualmente as suas emissões por meio do uso do SAF (combustível sustentável de aviação, na sigla em português).

Ao separar o setor aéreo do cronograma das demais indústrias, o Ministério da Fazenda levou em conta que o processo regulatório das agências considera o Corsia (esquema de compensação e redução de carbono para a aviação internacional, na sigla em português), mecanismo global criado pela usado para medir e compensar as emissões de dióxido de carbono em voos internacionais.

“Essa abordagem permitirá aproveitar a infraestrutura em desenvolvimento para o Registro Central do SBCE, com alinhamento às melhores práticas internacionais, simplificação regulatória e redução de custos para o setor”, disse a Fazenda.

CERTIFICADOS DE SAF

As regras para o setor de aviação permitirão que as companhias emitam um documento chamado CS-SAF (certificados de sustentabilidade de combustível sustentável de aviação), que comprova a redução de emissões associada ao uso de combustíveis sustentáveis.

O decreto também determina que os produtores de combustível sustentável emitam certificados que indiquem a redução de emissões em comparação ao querosene tradicional. O documento poderá ser vendido às companhias aéreas, que precisarão utilizá-lo para comprovar cumprimento de metas climáticas. 

A regulamentação institui metas graduais de redução das emissões de gases de efeito estufa na aviação doméstica. Nos primeiros 2 anos, operadores aéreos devem garantir uma redução de pelo menos 1% ao ano nas emissões de dióxido de carbono em voos domésticos. A partir de 2029, a meta de corte cresce 1 ponto percentual até 2037, quando deverá atingir pelo menos 10%.

O CS-SAF permitirá que empresas negociem separadamente o atributo ambiental do combustível sustentável de aviação do seu volume físico. “O mecanismo amplia a viabilidade logística do SAF, facilita sua utilização em aeroportos de todo o país e estabelece um sistema seguro para registro, rastreabilidade e comprovação das reduções de emissões”, afirma o Ministério de Minas e Energia. 

O combustível também poderá ser utilizado por outra empresa de qualquer setor no chamado mercado voluntário, por meio da venda de certificados para compensar emissões próprias. O modelo proposto é conhecido como “book & claim” e já é adotado em outros segmentos. 

O decreto cria também o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação, que estabelece regras para certificação obrigatória do combustível produzido no Brasil ou importado. O objetivo é assegurar a rastreabilidade e a integridade ambiental do produto ao longo de toda a cadeia.

O SAF, antes chamado de bioquerosene, é um biocombustível feito a partir de matérias-primas renováveis ou de baixo carbono, como óleos vegetais, resíduos agrícolas, lixo orgânico, etanol ou gases industriais, em vez do petróleo usado no querosene tradicional.

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