Diário do Pará
01/11/2026 13:00

DINHEIRO EXTRAPrimeira parcela do 13º salário já tem data para cair na conta; veja calendário de pagamento de 2026 Primeira parcela será paga até novembro, e a segunda tem prazo até dezembro.

Milhões de trabalhadores brasileiros já podem se preparar para receber o 13º salário de 2026. O benefício, aguardado principalmente no fim do ano, representa um reforço no orçamento e pode ajudar a pagar dívidas, organizar as contas e planejar as despesas das festas de dezembro.

Neste ano, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. Já a segunda parte tem prazo ajustado por causa do calendário: como 20 de dezembro será um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

As empresas podem realizar os depósitos antes das datas-limite. O valor recebido varia conforme o salário do trabalhador e a quantidade de meses trabalhados ao longo de 2026.

Quando será pago o 13º salário em 2026?

O calendário do décimo terceiro salário prevê dois pagamentos para os trabalhadores que recebem o benefício em parcelas.

Confira as datas:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.

A legislação também permite que o empregador faça o pagamento integral ou antecipe a primeira parcela, desde que respeite as regras estabelecidas.

Qual será o valor do décimo terceiro salário?

O valor do benefício depende da remuneração e do período trabalhado durante o ano. Pela regra geral, o trabalhador recebe 1/12 do salário bruto para cada mês de serviço.

Para calcular uma estimativa, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados em 2026.

Por exemplo, quem recebe R$ 3 mil por mês e trabalhou durante os 12 meses do ano terá direito a um décimo terceiro bruto de R$ 3 mil.

O pagamento costuma ser dividido em duas partes. A primeira parcela corresponde a aproximadamente 50% do valor, sem os descontos legais.

Já na segunda parcela são aplicados os descontos obrigatórios, como contribuição ao INSS e Imposto de Renda, quando houver incidência.

Quem já recebeu a antecipação do décimo terceiro durante as férias não terá direito a receber novamente essa mesma parcela em novembro.

Quem tem direito ao 13º salário?

O décimo terceiro é um direito garantido aos trabalhadores pela Lei nº 4.090/1962.

Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada que tenham prestado pelo menos 15 dias de serviço durante o ano, desde que não tenham sido dispensados por justa causa.

O cálculo considera os meses trabalhados, sendo que cada período de pelo menos 15 dias de serviço conta como um mês completo para a finalidade do pagamento.

Assim, quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral do benefício. Já quem começou a trabalhar ao longo de 2026 recebe o décimo terceiro proporcional ao período de serviço.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

O empregador precisa respeitar os prazos previstos na legislação para quitar as parcelas do décimo terceiro salário.

A primeira deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro, com antecipação para o último dia útil anterior quando a data não for dia de expediente bancário.

O descumprimento dos prazos pode resultar em penalidades para a empresa, conforme as regras trabalhistas.

Por isso, os trabalhadores devem acompanhar os depósitos e conferir se os valores correspondem ao período trabalhado e à remuneração utilizada no cálculo.

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