Justiça derruba sigilo do tratamento e morte de Tancredo Neves
BRASÍLIA – A Justiça Federal derrubou o sigilo dos documentos médicos referentes ao tratamento e à morte do ex-presidente Tancredo Neves. Ele foi internado na véspera da posse e faleceu em 21 de abril de 1985. O episódio é cercado de mistérios, alimentando teorias da conspiração.
Tancredo foi eleito presidente do Brasil em 15 de janeiro de 1985, pelo Colégio Eleitoral, representando a Aliança Democrática e sendo o primeiro presidente civil após 21 anos de regime militar (1964-1985). Ele tomaria posse em 15 de março.
Mas, na véspera, ele apresentou fortes dores abdominais e foi internado no Hospital de Base, em Brasília, onde passou por uma primeira cirurgia para retirada de um divertículo de Meckel infectado. O vice-presidente eleito, José Sarney, assumiu interinamente a presidência no dia seguinte.
Passados mais de 40 anos, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) atendeu pedido de um dos filhos do ex-presidente, Tancredo Augusto Tolentino Neves. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento realizado em 26 de outubro e tornada pública agora.
O TRF-1 reconheceu que o sigilo profissional não impede, em circunstâncias excepcionais, o acesso de parentes a informações médicas de mortos. O processo foi movido contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF).
O filho de Tancredo recorreu à Justiça por meio de um habeas data, instrumento que permite pedir acesso a informações pessoais mantidas em registros de órgãos públicos ou de caráter público. A primeira instância havia encerrado o processo sem analisar o pedido.
Tancredo Augusto pretende reunir prontuários, relatórios e outros registros relacionados ao atendimento médico prestado ao pai. O material será usado na preparação da segunda edição do livro “O Paciente: O Caso Tancredo Neves”.
Em 2010 foi publicada a primeira edição de “O paciente”, de Luís Mir. Com autorização da família, o escritor pesquisou a fundo o período e encontrou falhas nos procedimentos médicos que não impediram a morte do primeiro presidente eleito após a ditadura militar (1964-1985).
Com a ação contra os conselhos de medicina, o filho de Tancredo busca esclarecer aspectos do episódio que marcou o fim da trajetória política do pai. Uma delas é a dúvida da família – e de muitos eleitores da época – sobre a suspeita de erro médico.
As hipóteses levantadas se baseiam em fatores que incluem o imediatismo da cirurgia em Tancredo, feita no Hospital de Base de Brasília; a grande quantidade de acompanhantes na sala de cirurgia durante o procedimento; a advertência do CRM-DF aos médicos envolvidos, que até hoje é um mistério; e supostas falhas no protocolo de recuperação.
Até uma foto de Tancredo, sentado ao lado dos médicos, após uma cirurgia, alimenta as conspirações. Há quem diga que ele já estava morto. O certo é que, por causa da região da cirurgia, ele não poderia ter sido colocado naquela posição.
Após hemorragia e outras complicações, Tancredo foi transferido do Instituto do Coração (Incor), em São Paulo, já em estado grave. Ele morreu após 39 dias de internação, com sete cirurgias e diversos procedimentos médicos, enfrentando complicações pós-operatórias e infecção hospitalar.
A causa oficial foi divulgada como diverticulite. Investigações posteriores apontaram um leiomioma benigno infectado e associaram a morte à síndrome da resposta inflamatória sistêmica e infecção generalizada.
Relator do caso apontou interesse legítimo no acesso aos registros
As entidades médicas se opuseram à divulgação dos documentos. Alegaram que a proteção do sigilo profissional, além do entendimento de que o habeas data é um instrumento de natureza personalíssima e não poderia ser usado por terceiros, mesmo que fossem herdeiros do paciente.
No entanto, ao examinar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, relator do caso, entendeu que a proteção das informações médicas precisa ser avaliada em conjunto com outros direitos.
Embora o sigilo seja uma garantia constitucional, segundo o magistrado, ele não deve ser aplicado de maneira irrestrita quando há interesse legítimo no acesso aos registros. O relator considerou que o pedido não se limita a uma questão particular da família.
Por se tratar de Tancredo Neves, cuja trajetória teve papel relevante na redemocratização brasileira, a documentação também pode contribuir para o esclarecimento de um acontecimento de interesse público e para a preservação da memória histórica do país.
O entendimento levou em conta precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem o acesso de familiares a informações de pessoas mortas em situações específicas, desde que exista justificativa jurídica para o pedido.
A decisão também afastou a necessidade de que cada herdeiro apresentasse um pedido às entidades médicas. Para o colegiado, a recusa anterior a uma solicitação feita por uma das filhas do ex-presidente mostrava que os conselhos não pretendiam disponibilizar os registros.
O entendimento do TRF1 permite que a família tenha acesso a documentos que podem ajudar a esclarecer as circunstâncias do tratamento e da morte do ex-presidente, quase quatro décadas depois do episódio. (Com Estadão Conteúdo)
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