O Tempo
01/11/2026 17:00

Escala 5x2 às vésperas do Natal força aumento de contratações

A Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece o fim da escala de trabalho 6x1, entra em vigor em 15 de dezembro, exatamente dez dias antes do Natal. A adequação, na prática, à nova jornada – de 5x2, com ao menos 42 horas semanais – acontecerá num momento em que empresas do varejo vivem o “caos” das vendas natalinas, com alto fluxo de clientes. Nesse ponto, as contratações temporárias surgem como primeira alternativa para suprir o “gap” das duas folgas semanais e do horário reduzido, especialmente para pequenos negócios, que têm menos funcionários. 

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva, prevê uma “onda extra” de contratações temporárias no comércio, para não sobrecarregar a equipe atual e evitar custos excessivos com horas extras. Nesse caso, a contratação temporária surge como uma válvula de escape. “Compreendemos perfeitamente que essa é a primeira reação e o caminho mais natural para o lojista que precisa manter a loja funcionando a todo vapor enquanto reorganiza o quadro de pessoal”, diz. “Como a equipe fixa passará a trabalhar um dia a menos por semana sob a nova escala, o comerciante se vê diante de uma equação difícil: atender a um fluxo gigante de clientes no Natal com menos horas de trabalho disponíveis por funcionário”, comenta. 

Em lojas pequenas, o impacto é maior: são menos funcionários para “girar” entre escalas. O presidente da Associação Brasileira de Lojistas Satélites de Shoppings (Ablos), Mauro Francis, também tem essa perspectiva. “Nós já temos algumas contratações normais nesse período, que são extras, tendo em vista horários excedidos e aumento da demanda do movimento. Só que, nesse caso, com as duas folgas semanais, provavelmente teremos um pouco mais de contratações de temporários. O que já é um problema, né? É um mês que tem vendas, mas já aumenta o custo”, pondera.

Para o diretor da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) em BH, Glaucus Botinha, o contrato temporário pode ajudar em um momento crítico. “(O trabalho temporário) é uma das alternativas viáveis para suprir esse gap que vai ter em função do fim da jornada 6 por 1. As empresas, obviamente, não vão reduzir a produção, e não vão reduzir as vendas. Elas vão ter que encontrar uma forma, seja através da adequação da jornada, seja através de mais contratações”, avalia. “O trabalho temporário, obviamente, se coloca à disposição como uma das alternativas legais, dentro do arcabouço trabalhista brasileiro que as empresas podem usar. Principalmente agora nesse primeiro momento, em que muitas ações ainda são iniciais”, diz.

Curta duração

Apesar do cenário, a tendência deve ser de contratos de curta duração. “A contratação dos temporários está cada vez mais restrita ao período entre 15 e 25 de dezembro. Por dois motivos: porque as vendas estão cada vez mais concentradas no período em que o pessoal recebe a segunda parcela do 13º. E as empresas, ao contratarem por 14 dias, elas não precisam pagar FGTS, 13º e férias”, pondera o economista do Dieese, Frederico Melo.

Contratos em novembro já devem seguir 5x2

Muitas empresas optam por contratar temporários em novembro e dezembro, considerando o fluxo da Black Friday também. Especialistas avaliam que a melhor opção para o empregador é já aplicar a escala 5x2 para o trabalhador temporário em novembro – em vez de esperar 15 de dezembro.

“Embora exista a possibilidade legal de aplicar a escala 6x1 até o dia 14 de dezembro para depois fazer um aditivo contratual, essa transição no meio do caminho traz riscos jurídicos e um desgaste operacional desnecessário para o empresário”, comenta o presidente da CDL/BH, Marcelo Souza e Silva.

A advogada Fabiana Trovó acrescenta que isso pode reduzir a necessidade de alterações contratuais, ajustes nos controles de ponto e reorganização das equipes justamente no período de maior demanda. “A melhor estratégia é antecipar a revisão dos contratos, consultar a convenção coletiva e organizar as escalas com antecedência. Em um período de grande movimentação comercial, prevenir falhas trabalhistas é também uma forma de reduzir custos e preservar a continuidade das operações”, frisa. “É importante, porém, distinguir o trabalho temporário, regido pela Lei nº 6.019/1974 e intermediado por empresa de trabalho temporário regularmente constituída, do contrato por prazo determinado firmado diretamente pela empresa, que obedece a requisitos próprios da legislação trabalhista”, pondera. 

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