A Tarde
01/11/2026 18:30

BRASIL Quem pode sacar o saque-aniversário em novembro? Confira calendário

Os trabalhadores que nasceram em novembro e aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão retirar parte do saldo a partir desta segunda-feira, 2. O prazo para realizar o saque vai até 29 de janeiro de 2027.

A modalidade é opcional e permite que o trabalhador retire, uma vez por ano, uma parte do saldo disponível nas contas do FGTS durante o mês de aniversário.

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O valor pode ser consultado e movimentado pelo aplicativo ou site do FGTS, pelo Internet Banking ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026

O prazo para retirada varia conforme o mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas:

  1. Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
  2. Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
  3. Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
  4. Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
  5. Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
  6. Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
  7. Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
  8. Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
  9. Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
  10. Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
  11. Novembro: 2 de novembro a 29 de janeiro de 2027;
  12. Dezembro: 1º de dezembro a 26 de fevereiro de 2027.

Qual é o valor do saque-aniversário?

O valor anual do saque é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% do saldo total das contas do FGTS, acrescida de uma parcela adicional, conforme a faixa de saldo do trabalhador.

Quem possui até R$ 500 nas contas pode sacar até 50% do valor, sem parcela adicional. Já os trabalhadores com saldo acima de R$ 20 mil podem retirar 5% do total, acrescidos de uma parcela fixa de R$ 2.900.

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

Trabalhadores com carteira assinada e saldo no FGTS podem aderir à modalidade. A opção pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS ou nas agências da Caixa.

Quem deseja retornar ao saque-rescisão também pode solicitar a mudança pelos mesmos canais. No entanto, a alteração só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, devido ao período de carência previsto nas regras da modalidade.

Em caso de demissão sem justa causa, quem optou pelo saque-aniversário mantém o direito de receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. No entanto, não pode retirar o saldo total da conta do FGTS, permanecendo sujeito aos saques anuais da modalidade.

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