Campo Grande News
02/11/2026 15:12

Justiça mantém prisão de suspeito de matar ciclista com facada

A Justiça manteve a prisão preventiva de Paulino Oliveira Alves, de 59 anos, suspeito de matar Nadison Costa Mendes, de 49 anos, com uma facada no peito, em São Gabriel do Oeste, a 140 quilômetros de Campo Grande. A defesa pediu a liberdade do investigado, mas o juiz considerou que as circunstâncias do crime e os relatos de ameaças anteriores justificam a manutenção da prisão para garantir a ordem pública. A decisão é do último dia 29 de outubro. O crime ocorreu em 5 de setembro, na Rua Curicaca, no Jardim Gramado. Nadison estava de bicicleta quando um homem se aproximou, iniciou uma breve discussão e o atingiu com uma facada. A vítima ainda tentou correr, mas foi encontrada sem vida na rua, por volta das 13h10. Paulino foi preso em 29 de setembro, durante uma ação conjunta das polícias Civil e Militar em uma área rural do município. O mandado de prisão preventiva havia sido expedido pela 1ª Vara de São Gabriel do Oeste quatro dias antes. A defesa solicitou a revogação da prisão sob o argumento de que Paulino é primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita. Também questionou os elementos utilizados para identificá-lo como suspeito, entre eles imagens de câmeras de segurança, descrições de roupas e um reconhecimento fotográfico. Segundo os advogados, nenhuma das imagens comprova que Paulino tenha desferido a facada. A defesa também destacou que a testemunha presencial não identificou expressamente o autor do crime e que os policiais não encontraram a arma utilizada no homicídio durante as buscas na residência do investigado. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou contra a soltura. O órgão sustentou que a investigação reuniu indícios de autoria e destacou relatos de um desentendimento anterior entre Paulino e Nadison, que teria ocorrido meses antes do crime, em um estabelecimento conhecido como Bar da Lena. Conforme o Ministério Público, o desentendimento teria sido seguido de ameaças de morte. Fontes ouvidas durante a investigação também manifestaram temor de sofrer represálias caso suas identidades fossem reveladas. Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu que o reconhecimento fotográfico mencionado pela defesa não identifica, isoladamente, o autor da facada. No entanto, considerou que os demais elementos reunidos pela polícia devem ser analisados em conjunto. Câmeras de segurança registraram Paulino nas proximidades da Conveniência do Ronaldo, onde Nadison também esteve antes do crime. As gravações mostram o investigado deixando o estabelecimento e seguindo em direção à região onde ocorreu o homicídio. Em outro ponto da Rua Curicaca, uma câmera registrou um homem de bicicleta usando camiseta verde-clara. Segundo a investigação, a roupa apresentava características semelhantes às observadas nas imagens anteriores. Uma testemunha também relatou ter visto um homem de bicicleta se aproximar de Nadison, discutir com ele e desferir o golpe. Fuga - A possibilidade de fuga também entrou na discussão judicial. O Ministério Público argumentou que Paulino não havia sido localizado logo depois do crime e que os policiais encontraram sua residência fechada durante uma diligência. A defesa contestou a interpretação e afirmou que a ausência naquele momento não demonstrava intenção de fugir. Nesse ponto, o juiz considerou que encontrar a casa fechada não constitui prova suficiente de tentativa de fuga. A decisão também ressaltou que não existem elementos que comprovem ameaças diretas de Paulino contra testemunhas ou atos praticados para impedir as investigações. Apesar dessas ressalvas, a Justiça entendeu que a forma como o homicídio teria ocorrido, com uma facada em uma região vital do corpo durante uma discussão em via pública, somada aos relatos de ameaças anteriores, sustenta a necessidade da prisão preventiva. A defesa ainda propôs substituir a prisão por medidas como comparecimento periódico à Justiça, proibição de deixar a comarca e recolhimento domiciliar noturno. O juiz rejeitou as alternativas por considerar que elas não seriam suficientes para afastar o risco à ordem pública.
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