Escola é condenada por dispensar professor após tratamento contra câncer em MG Instituição de ensino em Além Paraíba demitiu profissional após 25 anos de vínculo
Um professor que trabalhou por 25 anos em uma instituição de ensino de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, foi dispensado após retornar ao trabalho depois de um tratamento contra o câncer de próstata. A Justiça do Trabalho reconheceu o caráter discriminatório da demissão e condenou a escola ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, além de diferenças nas verbas rescisórias.
A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.
De acordo com o processo, o profissional foi diagnosticado com câncer de próstata em 2025 e ficou afastado das atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio para tratamento. O vínculo com a instituição havia começado em fevereiro de 2001.
A escola alegou que o desligamento ocorreu por problemas de desempenho e comportamento, incluindo supostas falhas durante as aulas. A defesa também afirmou que o afastamento médico foi respeitado e que o retorno do professor aconteceu normalmente.
O caso foi analisado inicialmente pela Vara do Trabalho de Cataguases, que reconheceu a dispensa como discriminatória. Ao recorrer, a instituição insistiu que a decisão tinha sido motivada por questões profissionais, mas a Segunda Turma do TRT-MG manteve a condenação.
A relatora, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que a escola não apresentou provas das alegadas falhas. Segundo a magistrada, não havia registros de advertências, suspensões ou procedimentos disciplinares contra o professor ao longo dos 25 anos de vínculo.
A relatora observou que o representante da instituição admitiu que a escola sabia do tratamento oncológico, que o professor retornou normalmente às atividades e que não houve fato específico que justificasse o desligamento. A substituição do profissional logo após a saída também reforçou o entendimento de que a medida teve caráter discriminatório.
Segundo a desembargadora, cabe ao empregador comprovar que a dispensa ocorreu por motivo legítimo e sem relação com a doença. Como essa prova não foi apresentada, a condenação foi mantida. O processo agora aguarda decisão do TST.
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