MUDANÇASCartões de vale-alimentação e refeição terão novas regras a partir de 7 de novembro; entenda Mudança prevê que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em maquininhas habilitadas
Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) terão novas regras a partir da próxima sexta-feira (7). A principal mudança é a ampliação da aceitação dos benefícios, que deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, independentemente da operadora responsável pelo cartão.
A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada por decreto assinado em novembro de 2025. A implementação das novas regras começou em maio deste ano e tem previsão de conclusão neste mês.
Na prática, a mudança pretende ampliar as possibilidades de uso dos cartões em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos. Entre as empresas abrangidas pelas alterações estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no programa.
Com a interoperabilidade, os estabelecimentos não precisarão depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira. A aceitação, no entanto, continuará condicionada à habilitação do comércio para processar esse tipo de transação.
O que muda para o trabalhador?
A principal alteração é a possibilidade de utilizar o vale-alimentação e o vale-refeição em uma rede mais ampla de estabelecimentos. Atualmente, a aceitação dos cartões pode depender dos contratos firmados entre operadoras e empresas responsáveis pelas maquininhas.
Com a integração dos sistemas, cartões de diferentes empresas deverão ser aceitos em qualquer equipamento habilitado para receber os benefícios.
A mudança não significa que todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar VA e VR. A regra contempla os comércios habilitados para processar essas operações.
O valor do benefício vai aumentar?
Não. As novas regras não estabelecem aumento ou redução automática dos valores pagos pelas empresas aos trabalhadores.
Também permanece a finalidade de cada modalidade: o vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para a aquisição de alimentos.
Quais outras regras foram estabelecidas?
Além da ampliação da aceitação dos cartões, a atualização do PAT estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduziu o prazo para o repasse dos valores das vendas.
Entre as mudanças estão o limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos, tarifa de intercâmbio de até 2% e prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores das transações.
Antes das alterações, comerciantes reclamavam das taxas cobradas pelas operadoras e dos prazos de recebimento, que podiam ultrapassar 30 dias.
Implementação enfrenta dificuldades
Apesar da previsão de conclusão das mudanças em novembro, a implementação enfrenta obstáculos técnicos e questionamentos no setor. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda precisam ser integrados para garantir o funcionamento da interoperabilidade.
A entidade também relata dificuldades na identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e na conciliação financeira dos estabelecimentos.
Outro ponto de discussão envolve a diferença entre os benefícios vinculados ao PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. As regras atualizadas do programa estabelecem limites específicos para taxas e prazos de repasse, mas nem todas as modalidades de auxílio estão submetidas às mesmas condições.
Operadoras questionam mudanças
Empresas do setor também questionam na Justiça pontos do decreto que atualizou o PAT. Entre as discordâncias estão os limites tarifários e as mudanças estruturais exigidas das operadoras.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode trazer dificuldades para o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O descumprimento das regras aplicáveis ao programa pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do PAT e, quando cabível, cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados.
Com a conclusão da implementação, a expectativa é ampliar as opções de uso dos cartões para os trabalhadores e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.
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