EconomiaEmpresas do Simples Nacional têm até dezembro para cancelar escolha sobre novos impostos
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional já podem cancelar as escolhas feitas sobre o pagamento dos novos tributos criados pela reforma tributária. O prazo começou nesta terça-feira (3) e termina em 20 de dezembro. A possibilidade permite que os empreendedores desistam tanto da adesão ao Simples quanto da opção pelo regime regular de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
De acordo com as regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento é irretratável, ou seja, não poderá ser revertido depois de solicitado.
Com as mudanças, as empresas poderão escolher entre recolher IBS e CBS pela guia única do Simples Nacional ou pagar os dois tributos separadamente, pelo chamado regime regular. A segunda alternativa não significa que o negócio deixará o Simples: o regime simplificado continuará sendo utilizado para os demais impostos.
A escolha feita em outubro terá validade durante o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Entre 1º e 31 de março do próximo ano, os empreendedores poderão fazer uma nova opção, válida para o segundo semestre.
Diferenças entre os modelos
Quem mantiver o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional continuará pagando os tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O cálculo seguirá baseado em um percentual sobre o faturamento da empresa.
Já no regime regular, os dois impostos serão calculados e recolhidos separadamente. Em contrapartida, a empresa poderá aproveitar créditos tributários das compras para reduzir o valor devido e possibilitar que seus clientes utilizem créditos maiores.
No regime regular, os clientes poderão aproveitar créditos integrais de IBS e CBS sobre os produtos ou serviços adquiridos, conforme as regras aplicáveis. No Simples Nacional, esses créditos tendem a ser menores.
A diferença pode influenciar principalmente os negócios que vendem para outras empresas, já que compradores podem dar preferência a fornecedores que ofereçam maior aproveitamento de créditos tributários.
Qual regime vale mais a pena?
Não existe uma alternativa mais vantajosa para todos os negócios. A decisão depende de fatores como faturamento, margem de lucro, perfil dos consumidores e custos administrativos.
Empresas que comercializam produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas podem encontrar vantagens no regime regular, devido à possibilidade de gerar créditos maiores para os clientes.
Por outro lado, negócios que atendem principalmente consumidores finais tendem a ter menos benefícios com essa possibilidade.
Também é necessário considerar que o modelo regular exige controles fiscais mais detalhados e o cálculo separado dos tributos, o que pode aumentar os custos com contabilidade e tornar a rotina administrativa mais complexa.
A recomendação dos especialistas é realizar simulações dos dois cenários com um contador antes de tomar uma decisão.
Mudanças na adesão ao Simples Nacional
O calendário para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 também foi alterado. Os pedidos de adesão precisaram ser apresentados até 15 de outubro de 2026, com validade a partir de 1º de janeiro do próximo ano, caso sejam aprovados.
Quem solicitou a entrada no regime poderá desistir até 30 de novembro. Se o pedido for negado por alguma pendência, a empresa terá 30 dias para regularizar a situação e tentar garantir a adesão.
As empresas que já fazem parte do Simples e não foram excluídas permanecerão automaticamente no sistema, sem necessidade de apresentar uma nova solicitação.
Para negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há regras específicas: a escolha pelo Simples feita durante a abertura valerá para o restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
O que são IBS e CBS?
Os dois tributos foram criados pela reforma tributária para substituir impostos que incidem sobre o consumo.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é federal e substituirá o PIS e a Cofins. Sua administração ficará sob responsabilidade da Receita Federal.
Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, arrecadado pelos municípios. A gestão será realizada por um comitê formado por representantes estaduais e municipais.
Como ficam os MEIs?
Os microempreendedores individuais (MEIs) não poderão escolher entre o recolhimento de IBS e CBS pelo Simples Nacional ou pelo regime regular. Eles continuarão submetidos ao Simei, sistema que estabelece valores fixos mensais para o pagamento dos tributos.
As mudanças no calendário de adesão ao Simples também não se aplicam aos MEIs, que continuarão podendo fazer a opção pelo Simei em janeiro, até o último dia útil do mês.
Na emissão de notas fiscais, os prestadores de serviços continuarão utilizando a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Para vendas de mercadorias e determinadas atividades de transporte, as novas regras preveem o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Outras alterações no Simples Nacional
A regulamentação também prevê mudanças nos critérios de cálculo dos tributos, incluindo regras relacionadas ao tempo de funcionamento das empresas, à receita acumulada e aos gastos com salários.
O conceito de receita bruta passa a incluir expressamente operações com bens físicos, bens imateriais, direitos e serviços. Os valores recolhidos de IBS e CBS pelo regime regular não serão contabilizados nesse cálculo para fins do Simples Nacional.
Outra alteração envolve o reconhecimento do faturamento, que passará a considerar a emissão da nota fiscal referente à venda ou à prestação de serviço.
O sublimite para recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional será de R$ 3,6 milhões. Empresas que ultrapassarem esse valor poderão ter de pagar esses tributos separadamente. O limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação será mantido.
Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser enviada separadamente. As informações passarão a ser preenchidas diretamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), anualmente, entre janeiro e março.
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