Campo Grande News
03/11/2026 09:44

Advogado de MS pede à Justiça Federal suspensão de restrição etária a desenho

O advogado Wilian Frata, de Campo Grande, protocolou ação popular na Justiça Federal para suspender a decisão do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), que alterou a classificação indicativa do programa infantil Record Kids: Desenhos Bíblicos, exibido pela Record, definindo a atração como inadequada a crianças de menos de 12 anos. O pedido de liminar foi apresentado na noite desta segunda-feira (2), com o objetivo de impedir que a alteração seja aplicada na próxima exibição da atração, prevista para domingo (8). Pela recomendação da portaria, o desenho deve ser exibido às 20h, mas não existe obrigatoriedade da emissora em cumprir. A Record ainda não se manifestou publicamente.  Na ação, em trâmite na 4ª Vara Federal de Campo Grande, o advogado questiona a mudança da classificação de livre para não recomendado para menores de 12 anos. A alteração consta da Portaria nº 2.272, publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 29 de outubro. Ao adotar a medida, MJSP aponta quatro critérios de conteúdo para justificar a nova classificação: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito. Não há identificação sobre quais episódios ou cenas motivaram a decisão. Tornada pública logo após o resultado das eleições, a decisão rapidamente ganhou as redes sociais, sendo alvo de críticas de parlamentares e líderes evangélicos. Chegou a circular a informação falsa de que o governo havia proibido a exibição do desenho.  A atração - O programa reúne desenhos inspirados em passagens bíblicas e integra a programação da emissora desde 2003, nas manhãs de domingo. Wilian Frata argumenta que o Ministério da Justiça não apresentou fundamentação suficiente para alterar a classificação. Segundo ele, a administração pública deveria identificar as cenas, os episódios ou os diálogos que justificam cada um dos critérios utilizados. "Ninguém está pedindo privilégio para a fé de ninguém. O que se pede é que o Estado cumpra as regras que ele mesmo escreveu. A portaria não diz em que cena estaria a violência, o crime ou o preconceito, e a própria norma proíbe usar divergência religiosa como critério", afirma. O advogado cita a Lei nº 9.784/1999, que estabelece regras para os processos administrativos federais, e sustenta que a decisão também desconsiderou critérios previstos na própria regulamentação do ministério. Para exemplificar a crítica, menciona passagens bíblicas como a vitória de Davi sobre Golias, que poderia ser interpretada como violência, e a transformação da água em vinho nas bodas de Caná, que poderia receber o selo de drogas lícitas. Também questiona a possibilidade de a “parábola do bom samaritano”, que aborda o preconceito, receber a classificação de estigma ou preconceito sem que o contexto educativo seja considerado. Frata ajuizou a ação em nome próprio, na condição de cidadão, e pede que a Justiça determine à União a apresentação integral do processo administrativo que resultou na mudança. "Um programa que há mais de vinte anos ensina às crianças o perdão e o amor ao próximo não pode receber um selo de inadequação sem uma linha de justificativa", declara. Além da suspensão imediata, o advogado solicita a anulação definitiva da portaria na parte referente ao programa. Como alternativa, pede nova análise, com fundamentação específica sobre os conteúdos considerados inadequados. O que diz o governo federal – Conforme as regras do Ministério da Justiça, a classificação indicativa considera elementos relacionados à violência, ao uso de drogas e a conteúdos sexuais para estabelecer a faixa etária recomendada para cada produção. Em publicação oficial sobre o assunto, o governo federal explica que o objetivo é orientar pais e responsáveis sobre os programas que crianças e adolescentes podem assistir. "A classificação indicativa não é censura e tem como intuito informar previamente aos pais ou responsáveis sobre o conteúdo das obras, garantindo assim o direito de escolha", informa o Ministério da Justiça. O órgão também esclarece que a classificação não impede a transmissão dos programas, mesmo quando o conteúdo recebe indicação para maiores de 12, 14, 16 ou 18 anos. Em sua regulamentação, o ministério estabelece que a classificação tem natureza pedagógica e informativa. Portaria sobre o assunto de 2025 orienta que as análises considerem o contexto das cenas, a presença de fatores agravantes ou atenuantes e critérios técnicos, sem utilizar divergências religiosas como fundamento. A recomendação de horário também não é obrigatória. Desde uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em 2016, as emissoras podem transmitir programas fora da faixa horária indicada, mas devem apresentar ao público a classificação etária e os descritores de conteúdo. A explicação consta das orientações gerais do Ministério da Justiça sobre a política de classificação indicativa.  Próximos passos -  O pedido de liminar será analisado pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. O juiz poderá decidir sobre a suspensão da medida ou solicitar previamente uma manifestação da União, representada pela AGU (Advocacia-Geral da União). O MPF (Ministério Público Federal) também deverá se manifestar no processo. O acompanhamento do processo mostra que ele está na fase inicial de distribuição, sem qualquer manifestação. 
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