Justiça e TrabalhoEmpresário de Bragança pode pagar R$ 400 mil por incentivar demissões por posição política Um empresário de Bragança, no Pará, está sendo processado pelo Ministério Público do Trabalho por incentivar a discriminação política contra trabalhadores. A Justiça determinou a retirada de publicações e a adoção de medidas para coibir a prática.
Um empresário do município de Bragança, no nordeste do Pará, tornou-se alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) após divulgar mensagens nas redes sociais incentivando a demissão e a não contratação de trabalhadores por suas preferências políticas. Gleidson José Veras do Nascimento teve contra si uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, que determinou a retirada das publicações e a adoção de medidas para impedir práticas discriminatórias. O MPT também pede sua condenação ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos.
A decisão foi concedida na sexta-feira (30/10) pela Vara Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), após denúncias sobre publicações realizadas pelo empresário no Instagram. O caso ganhou repercussão em Bragança e chamou a atenção das autoridades trabalhistas para possíveis represálias contra empregados em razão de suas escolhas eleitorais.
As mensagens foram divulgadas em 26 de outubro, um dia depois do segundo turno das eleições presidenciais. Segundo o MPT, o conteúdo estimulava outros empresários a dispensar funcionários, recusar contratações e deixar de prestar auxílio a pessoas identificadas com determinada orientação político-partidária.
Em uma das publicações, Gleidson teria defendido a substituição de trabalhadores por profissionais que compartilhassem suas convicções políticas. Também teria incentivado tratamento diferenciado a clientes conforme suas preferências eleitorais.
Justiça determina retirada das publicações
A liminar estabelece que Gleidson José Veras do Nascimento, tanto como pessoa física quanto na condição de pessoa jurídica, se abstenha de praticar ou incentivar discriminação política contra trabalhadores, seja presencialmente ou pela internet.
A Justiça determinou a exclusão, no prazo de 24 horas, das publicações que motivaram a ação. O empresário também deverá divulgar em todas as suas redes sociais um comunicado reconhecendo o direito dos trabalhadores à livre escolha política e esclarecendo que empregadores não podem retaliar funcionários por suas posições eleitorais.
A manifestação deverá permanecer disponível durante cinco dias, tanto nos stories quanto no feed das plataformas digitais.
Os réus terão de comprovar o cumprimento das obrigações em até 48 horas após a intimação, conforme os prazos estabelecidos na decisão.
Demissões serão examinadas
Uma das determinações mais relevantes envolve a apresentação dos termos de rescisão dos contratos de trabalho de todos os empregados desligados a partir de 25 de outubro de 2026, data do segundo turno das eleições.
A exigência permitirá ao Ministério Público do Trabalho examinar os desligamentos ocorridos após a votação e verificar se há elementos que indiquem possíveis represálias motivadas por preferências políticas.
A apresentação dos documentos não significa, por si só, que tenham ocorrido demissões discriminatórias. A eventual existência dessas irregularidades dependerá da análise dos registros e de outras provas reunidas no processo.
O objetivo da medida é assegurar que o direito à liberdade de convicção política seja respeitado nas relações de trabalho, independentemente do posicionamento eleitoral do empregador ou dos funcionários.
Multas podem chegar a valores elevados
A decisão estabelece multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, além de R$ 5 mil por dia enquanto permanecer disponível algum conteúdo cuja retirada tenha sido determinada judicialmente.
Essas penalidades são distintas da indenização de R$ 400 mil por danos morais coletivos solicitada pelo Ministério Público do Trabalho.
O pedido de indenização ainda será analisado no julgamento definitivo da ação civil pública. Portanto, não há condenação final ao pagamento desse valor até o momento.
Liberdade política é direito do trabalhador
O caso ocorrido em Bragança evidencia os limites legais da atuação de empregadores diante de divergências eleitorais.
A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência, expressão e convicção política, enquanto a legislação trabalhista proíbe práticas discriminatórias que comprometam o acesso ou a permanência no emprego.
O empresário pode manifestar suas opiniões políticas, mas essa liberdade não autoriza a imposição de preferências partidárias aos empregados nem a adoção de punições em razão do voto.
A atuação do MPT busca impedir que relações de subordinação econômica sejam utilizadas para pressionar trabalhadores ou restringir sua autonomia política.
Até as informações divulgadas sobre a decisão, não havia manifestação de defesa do empresário apresentada nas reportagens consultadas. O processo permanece sujeito ao contraditório e à ampla defesa.
Com a liminar, Gleidson José Veras do Nascimento deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Justiça enquanto a ação prossegue. A decisão definitiva determinará se haverá condenação por danos morais coletivos e se as medidas provisórias serão mantidas.
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