Rondônia ao Vivo
03/11/2026 12:01

MPF destina R$ 302 mil de multa por excesso de carga para a PRF em RO

Acordo com a Bernardo Alimentos estabelece medidas para evitar o excesso de peso em veículos de carga e prevê a aquisição de equipamentos para a PRF

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa Bernardo Alimentos Indústria e Comércio para corrigir irregularidades relacionadas ao transporte de cargas com excesso de peso nas rodovias em Rondônia.

O acordo prevê a destinação de R$ 302 mil à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, por meio da aquisição de equipamentos.

O TAC, assinado pelo procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua e pela sócia-administradora da empresa, tem eficácia de título executivo extrajudicial, o que permite a execução judicial das obrigações em caso de descumprimento.

Pelo acordo, a empresa se compromete a não liberar veículos de carga, próprios ou de terceiros contratados, com peso superior aos limites legais e às especificações dos veículos.

Também deverá informar corretamente o peso líquido da carga nas notas fiscais, além de apresentar, em documento separado, a tara do veículo e as respectivas placas.

Em caso de autuação pela PRF ou pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a empresa deverá apresentar documentação que comprove a regularidade do transporte.

Destinação de recursos à Polícia Rodoviária Federal

O TAC estabelece que a Bernardo Alimentos destine R$ 302.292,11 à Superintendência da PRF em Rondônia, por meio da aquisição de equipamentos indicados pelo MPF, após consulta ao órgão beneficiário.

A obrigação deverá ser cumprida em até 60 dias, contados da homologação do acordo. A PRF será notificada para indicar os equipamentos que poderão ser adquiridos.

O acordo prevê multa de R$ 2.500 por ocorrência de descumprimento das obrigações relativas ao controle do peso das cargas. O valor será convertido em bens ou serviços indicados pela PRF.

Caso a empresa não cumpra a obrigação de destinar os recursos no prazo estabelecido, o valor de R$ 302.292,11 poderá ser cobrado judicialmente de forma imediata.

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