Ministério da Fazenda determina emissão de Nota Fiscal de Serviço no padrão nacional

Desde o último domingo, 1º de novembro, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) prestadoras de serviços, optantes pelo Simples Nacional, estão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A determinação é do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Fazenda.
A obrigatoriedade está prevista na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto. A nova regra vale para empresas de todo o país e estabelece a utilização do Emissor Nacional da NFS-e ou de sistemas integrados à plataforma nacional.
Com a mudança, os empresários devem se adequar ao novo sistema de emissão, disponível pela internet, por aplicativo ou por meio de sistemas próprios integrados à plataforma nacional.
A orientação é que empresários e profissionais de contabilidade verifiquem o acesso ao sistema e os procedimentos necessários para evitar dificuldades na emissão das notas fiscais.
A medida tem como objetivo padronizar a emissão dos documentos fiscais em todo o Brasil, simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e preparar as empresas para as mudanças previstas na reforma tributária.
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