MidiaNews
03/11/2026 15:31

Victor Ostetti/MidiaNews PENDÊNCIA ELEITORAL Em MT, 65% dos candidatos ainda não prestaram contas à Justiça 0

Pelo menos 273 candidatos, o equivalente a 65% dos que disputaram as eleições em Mato Grosso, ainda não apresentaram prestação de contas da campanha até esta terça-feira (3), último dia do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para o primeiro turno.

O número pode diminuir ao longo do dia, à medida que contadores e assessorias encaminhem a documentação pela internet. Ao todo, 420 candidatos disputaram as eleições em Mato Grosso: 266 a deputado estadual, 138 a deputado federal, dez ao Senado e seis ao Governo.

A expectativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) é que os candidatos pendentes encaminhem a documentação até as 23h59, já que é comum deixarem o procedimento para as últimas horas, segundo técnicos do TRE ouvidos pela reportagem. 

A prestação de contas é regulamentada pela Lei das Eleições e por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Candidatos que não cumprirem a obrigação podem ter as contas julgadas como não prestadas e ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral.

A prestação de contas é obrigatória para candidatos e partidos políticos e reúne informações sobre a arrecadação e a aplicação dos recursos utilizados durante a campanha. O procedimento permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a origem do dinheiro e verificar se os gastos respeitaram as regras eleitorais.

O prazo desta terça também marca o limite para que candidatos que não disputaram o segundo turno transfiram as sobras de campanha aos respectivos partidos e devolvam à União os recursos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Diferença entre os fundos

A destinação dos recursos que sobram nas campanhas depende da origem do dinheiro. Um advogado que atua para o União Brasil, ouvido pelo MidiaNews explica que valores não utilizados do FEFC devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional, enquanto os recursos remanescentes do Fundo Partidário retornam à legenda.

A diferença está na finalidade de cada verba. O FEFC é um fundo público criado especificamente para financiar campanhas eleitorais. Já o Fundo Partidário é destinado à manutenção das atividades dos partidos, embora também possa ser utilizado para despesas eleitorais, conforme as regras legais.

Na prática, se um candidato recebeu dinheiro do FEFC e não utilizou todo o valor, o saldo deve ser devolvido à União por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Se a sobra vier do Fundo Partidário, o dinheiro deve retornar à conta específica da legenda. Recursos privados que sobrarem também devem ser transferidos ao órgão partidário correspondente, observadas as regras eleitorais.

O advogado afirma ainda que os partidos podem assumir dívidas de campanha de seus candidatos, desde que cumpram as exigências legais. Nesse caso, candidato e legenda permanecem responsáveis pelo pagamento, que deve ser formalizado e registrado na prestação de contas.

A assunção da dívida não significa que o débito deixa de existir. O candidato e o partido permanecem responsáveis pelo compromisso financeiro, que precisa ser formalizado e registrado na prestação de contas.

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