Folha de Boa Vista
03/11/2026 16:00

BOA VISTATCE-RR autoriza continuidade das nomeações de 157 guardas municipais O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) decidiu, por maioria, autorizar o prosseguimento das nomeações e posses dos candidatos aprovados na segunda turma do curso de formação da Guarda Civil Municipal de Boa Vista. A decisão foi tomada na sessão extraordinária desta terça-feira (3), ao referendar parcialmente a Decisão Cautelar nº […]

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) decidiu, por maioria, autorizar o prosseguimento das nomeações e posses dos candidatos aprovados na segunda turma do curso de formação da Guarda Civil Municipal de Boa Vista. A decisão foi tomada na sessão extraordinária desta terça-feira (3), ao referendar parcialmente a Decisão Cautelar nº 16/2026, do relator do processo, conselheiro Bismarck Dias de Azevedo.

A autorização está condicionada à existência de cargos vagos criados por lei e de recursos orçamentários suficientes. Para os candidatos com situação submetida à justiça, deverão ser respeitados os termos das respectivas decisões judiciais.

A decisão foi tomada na sessão extraordinária desta terça-feira (3)

O Pleno manteve suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 081/E/2026 quanto a novos atos de convocação ou de provimento de cargos fundamentados na prorrogação do concurso, até o julgamento definitivo da questão. A autorização para dar continuidade às nomeações e posses alcança os aprovados na segunda turma do curso de formação, convocada pelo Edital nº 32/2026.

Convocação dentro do prazo

Na decisão do Pleno desta terça-feira, prevaleceu o voto revisor do auditor substituto de conselheiro Diego Prandino, que divergiu parcialmente do relator e acolheu parte do recurso apresentado pelo município de Boa Vista.

O fundamento central foi a convocação dos candidatos para o curso de formação em 24 de fevereiro de 2026, quando o concurso ainda estava válido. O prazo de dois anos começou em 5 de julho de 2024, com a publicação da homologação do resultado final da primeira turma, e terminou em 5 de julho de 2026.

Na decisão do Pleno desta terça-feira, prevaleceu o voto revisor do auditor substituto de conselheiro Diego Prandino

Segundo o voto revisor, o edital permitia ao município decidir sobre a convocação de outras turmas, conforme a disponibilidade de vagas. Após essa convocação, porém, o próprio edital previa a nomeação e a posse dos aprovados no curso, respeitada a ordem de classificação.

Para Prandino, ao convocar os candidatos durante a validade do concurso, a administração municipal demonstrou a necessidade de preencher os cargos e assumiu o compromisso previsto no edital. O voto também considerou a confiança dos participantes nas regras do concurso e as consequências práticas da manutenção da suspensão.

Entenda o caso

A primeira decisão cautelar foi emitida em setembro, no processo nº 003189/2026, que apura possíveis irregularidades na prorrogação do Concurso Público nº 001/2023 e nas nomeações realizadas após o término de sua validade.

O Decreto nº 081/E/2026 foi editado em 31 de agosto, depois do encerramento do prazo do concurso, com efeitos retroativos a 5 de julho. A legalidade dessa prorrogação ainda será examinada no julgamento de mérito.

O resultado completo da sessão extraordinária desta terça-feira estará disponível até o dia 6 de novembro no Diário Oficial do TCE-RR.

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