A Crítica
04/11/2026 04:00

Política Política TJAM restabelece ordem de busca e apreensão contra Maria do Carmo Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que havia suspendido a medida; investigação apura divulgação de imagens envolvendo adolescente Por Redação · há 10 horas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a ordem de busca e apreensão contra a empresária Maria do Carmo Seffair, no âmbito de uma investigação da Polícia Civil sobre a divulgação de imagens envolvendo uma adolescente nas redes sociais. A decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Feitoza, relator do habeas corpus apresentado pela defesa da ex-candidata ao Governo do Amazonas.

Na decisão, o magistrado revogou a liminar concedida em 30 de outubro, durante o plantão judiciário de segundo grau, que havia suspendido os efeitos da ordem de busca e apreensão. Com a nova determinação, volta a valer a decisão da Central de Plantão Criminal de Manaus que autorizou a medida e a quebra de sigilo de dados telemáticos.

A investigação é conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e apura possíveis crimes previstos nos artigos 241-A e 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados à divulgação e manipulação de imagens envolvendo uma pessoa adolescente.

Ao analisar o pedido da defesa, Paulo Feitoza entendeu que não havia elementos suficientes para reconhecer ilegalidade ou abuso de poder na autorização das buscas. O desembargador destacou que provas digitais podem ser facilmente apagadas ou alteradas, o que justificaria a adoção de medidas rápidas para preservar vestígios eletrônicos.

A defesa havia argumentado que Maria do Carmo compareceu voluntariamente à delegacia em 29 de outubro e se colocou à disposição para entregar seus aparelhos eletrônicos. Também questionou a necessidade da busca, alegou violação às prerrogativas profissionais da empresária, que é advogada, e contestou a competência da Justiça Estadual para conduzir o caso.

Sobre esses argumentos, o relator considerou que a apresentação voluntária de aparelhos escolhidos pela investigada não substitui a necessidade de uma diligência mais abrangente, cuja extensão deve ser definida pela autoridade policial. Também entendeu que as prerrogativas da advocacia não impedem a investigação de possíveis delitos atribuídos pessoalmente à profissional.

Ao final, o desembargador indeferiu o pedido de liminar e determinou a comunicação urgente da decisão à Central de Plantão Criminal e à Depca, para o prosseguimento das providências cabíveis. A autoridade apontada como responsável pela decisão inicial deverá prestar informações no prazo de cinco dias, antes de o processo seguir para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Maria do Carmo é investigada no procedimento, mas a decisão não representa julgamento de mérito nem conclusão sobre eventual responsabilidade criminal.

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