Comissão rejeita pedidos de impugnação contra edital do transporte público de Natal
Redação Tribuna do Norte • 03 de novembro de 2026 • 17h32

A Comissão Especial de Licitação dos Serviços de Transporte Público de Natal (CELSTP) rejeitou três pedidos de impugnação contra o edital do transporte público da capital. O processo avança nesta quarta-feira (4), com o recebimento das propostas das empresas interessadas em assumir a operação do sistema.
Conforme registrado na Central de Compras do Município, as empresas Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição LTDA., Transflor LTDA. ,além de uma pessoa física, pediram a suspensão do certame. A primeira citada questionou pontos de natureza jurídica, econômico-financeira, operacional e documental, como a comercialização de passagens e o custeio de benefícios tarifários, citando ainda uma manifestação técnica elaborada pela Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP.
A Transflor LTDA., por sua vez, alegou que o edital deveria ser dividido em cinco ou seis lotes, questionando ainda regra que impede que uma mesma licitante, consórcio ou grupo econômico venha a obter a adjudicação dos dois lotes.
No terceiro pedido, foi indagado que a realização da licitação sem a prévia integração física, operacional e tarifária com as outras cidades da Grande Natal descumpria as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e do Estatuto da Metrópole. O pedido apontou que o tempo de concessão poderia prejudicar a integração regional do transporte público.
Em todos os casos, a Comissão Especial de Licitação dos Serviços de Transporte Público de Natal (CELSTP) decidiu indeferir os pedidos de suspensão do edital. Em relação a primeira solicitação, a comissão afirmou que a ANTP não possui competência decisória, apesar de respeitar o conteúdo técnico da manifestação, considerando-o na sua própria decisão.
Sobre a solicitação da Transflor LTDA, a CELSTP manteve a estruturação de dois lotes, negando também a suspensão do certame, fundado na ausência de pronunciamento do Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) sobre o processo .
Por último, o Município rebateu a alegação sobre a integração do transporte da Região Metropolitana, defendendo que sua competência sobre o transporte público antecede qualquer necessidade de integração. No mesmo assunto, a comissão indica ainda não existe um modelo metropolitano integrado plenamente estruturado e juridicamente definido que possa ser incorporado à licitação.
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