AC24horas
04/11/2026 00:48

TCE aprova com ressalvas contas de 2024 da Prefeitura de Capixaba

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu parecer prévio pela regularidade com ressalvas das contas da Prefeitura de Capixaba, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade do então prefeito Manoel Maia Beserra. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Contas desta terça-feira (3).

O julgamento ocorreu durante a 1.665ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2026, e teve como relator o conselheiro Antonio Jorge Malheiro. A decisão foi tomada por unanimidade, após análise da documentação apresentada pela administração municipal.

Apesar do parecer favorável com ressalvas, os conselheiros identificaram falhas na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município, incluindo despesas com pessoal acima dos limites permitidos pela legislação.

Prefeitura ultrapassou limite de gastos com pessoal

Entre os principais problemas apontados pelo TCE está o descumprimento dos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o relatório, a Prefeitura de Capixaba ultrapassou o limite global de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) destinado às despesas com pessoal, além do limite específico de 54% aplicável ao Poder Executivo municipal.

A situação foi considerada uma das falhas na prestação de contas, por contrariar os artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal e as disposições da Lei Complementar Federal nº 178/2021.

Durante o julgamento, a conselheira Naluh Maria Lima Gouveia acompanhou o voto do relator, mas apresentou ressalva quanto à fundamentação, destacando a tendência histórica de redução das despesas em direção aos limites legais.

TCE identificou outras falhas na prestação de contas

Além das despesas com pessoal, o Tribunal apontou a abertura de créditos adicionais sem a correspondente indicação das fontes de recursos, procedimento que contraria a Constituição Federal e a Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro.

Outra irregularidade identificada foi a ausência de comprovação integral do saldo financeiro transferido de 2024 para o exercício seguinte.

Os conselheiros também verificaram a falta de inventário analítico dos bens móveis e imóveis pertencentes ao município, situação que compromete a confiabilidade das informações apresentadas no Balanço Patrimonial da Prefeitura.

Apesar das falhas, o Tribunal considerou que não foram identificados indícios de má-fé ou erro grosseiro que justificassem a emissão de parecer pela irregularidade das contas.

Diante disso, os conselheiros decidiram pela regularidade com ressalvas, conforme previsto no artigo 51, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.

Com a emissão do parecer prévio, o TCE determinou o encaminhamento de cópia do processo à Câmara Municipal de Capixaba, responsável pelo julgamento definitivo das contas anuais do prefeito.

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