PORTARIA BH institui política antirracista nas escolas e protege religiões
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) instituiu uma Política Municipal de Equidade Étnico-Racial, Aprendizagem e Gestão Antirracista na Rede Municipal de Ensino. A medida foi estabelecida por portaria assinada pela secretária municipal de Educação, Natália Raquel Ribeiro Araújo, e publicada nesta quarta-feira (4/11) no Diário Oficial do Município (DOM).
A norma estabelece diretrizes para o enfrentamento do racismo nas escolas, a redução das desigualdades de aprendizagem entre estudantes brancos e pretos ou pardos e a valorização das culturas afro-brasileira, africana e indígena. As regras abrangem instituições públicas e parceiras da rede municipal.
As unidades de ensino deverão revisar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) para incluir ações de educação antirracista de forma transversal no currículo. A portaria também determina a criação de um Protocolo Antirracista da Escola, com procedimentos para situações de discriminação racial.
O protocolo prevê cinco etapas: identificar e interromper a prática racista, acolher e proteger as pessoas afetadas, notificar e registrar a ocorrência, encaminhar a denúncia aos órgãos competentes e adotar medidas educativas e reparadoras.
Entre os encaminhamentos possíveis estão o acionamento da direção escolar, da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Tutelar e do Ministério Público, conforme a gravidade do caso.
A norma assegura aos estudantes o direito de expressar suas identidades culturais, ancestrais e religiosas no ambiente escolar. O texto autoriza expressamente o uso de roupas brancas às sextas-feiras, turbantes, guias, fios de conta, tranças, indumentárias e proteções de cabeça de matrizes africana e indígena. As escolas não poderão restringir ou aplicar sanções com base em regras de uniformização ou regimentos internos.
Também fica garantido o respeito a restrições alimentares relacionadas a tradições culturais e religiosas. Nesses casos, a escola deverá oferecer alternativa nutricional equivalente, mediante declaração escrita simples dos pais ou responsáveis, sem exigência de laudo médico.
Estudantes poderão ter atividades alternativas por motivo religioso
A portaria garante que estudantes possam faltar a aulas ou provas em datas nas quais suas religiões ou tradições ancestrais proíbam a participação nessas atividades, sem prejuízo pedagógico. A solicitação deverá ser formalizada por escrito, com antecedência mínima de dois dias úteis, ressalvadas situações excepcionais. A escola deverá oferecer alternativas, como reaplicação de prova, atividade substitutiva ou trabalho de pesquisa.
As atividades deverão observar o conteúdo curricular correspondente e, após o cumprimento da alternativa, substituir a atividade original inclusive para fins de regularização da frequência.
A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir formação continuada de, no mínimo, 30 horas sobre equidade racial, legislação antirracista e diretrizes curriculares. A medida abrange professores, gestores, secretários escolares e assistentes administrativos educacionais.
A política também institui o Núcleo de Estudos para as Relações Étnico-Raciais (Nerer), responsável por organizar e articular processos formativos. Cada unidade escolar deverá contar ainda com um Comitê de Gestão e Equidade, que acompanhará indicadores de aprendizagem, frequência, alfabetização e situações de indisciplina ou violência com recorte de raça/cor.
O comitê deverá elaborar um Relatório Bimestral de Gestão e Equidade, encaminhado às Gerências Regionais e à Diretoria de Políticas Afirmativas. A portaria institui a chamada Rota da Equidade Educacional, que prevê diagnóstico racial e pedagógico, planos individualizados de recomposição da aprendizagem e monitoramento bimestral dos resultados.
As ações deverão considerar as diferentes etapas de ensino, da Educação Infantil à Educação de Jovens e Adultos (EJA), com atenção à alfabetização, à defasagem idade-série e à evasão escolar. A norma também cria o Selo BH Antirracista: Escola com Equidade, destinado a reconhecer unidades de ensino que alcancem metas de redução das disparidades raciais de aprendizagem e fortalecimento da gestão antirracista.
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