CONCURSO DOS BOMBEIROSApós eliminação por barulho de celular, candidato consegue liminar para preservar provas Justiça determinou que Idecan apresente documentos sobre a ocorrência em até 10 dias e identifique quem decidiu pela desclassificação
A Justiça de Roraima concedeu liminar para preservar as provas relacionadas à eliminação de um candidato do concurso para Cadete Bombeiro Militar do estado, após ele ser responsabilizado por um barulho de celular ouvido durante a aplicação do exame. A decisão foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista.
A medida também determina que o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) apresente os documentos sobre o episódio em até 10 dias e identifique quem decidiu pela eliminação.
O candidato foi eliminado durante a aplicação das provas objetiva e de redação. Segundo as informações da decisão, um sinal sonoro foi ouvido no ambiente e os fiscais solicitaram que ele entregasse o invólucro lacrado onde estava guardado o telefone celular.
Aos fiscais, ele alegou que o aparelho estava no modo silencioso e que teria recebido informações de que o barulho partiu do celular de outro concorrente. Mesmo assim, segundo a ação, um fiscal atribuiu a ele a responsabilidade pelo som e determinou sua eliminação, impedindo-o de concluir o exame.
A defesa questionou a falta de identificação precisa da origem do sinal sonoro e a ausência de justificativa considerada suficiente para a desclassificação. Também apontou possível descumprimento das regras previstas no edital do concurso.
Na ação, o candidato pediu a suspensão da eliminação, o direito de continuar no concurso na condição sub judice, a realização de uma nova prova e a autorização para participar das etapas seguintes.
Ao analisar o pedido, o juiz concedeu a liminar parcialmente. Ele determinou a preservação de todos os registros físicos e eletrônicos relacionados à ocorrência, mas negou, neste primeiro momento, a realização de uma nova prova individualizada e o retorno imediato do candidato ao certame.
Na decisão, o magistrado considerou que as alegações precisam ser confrontadas com os documentos oficiais do concurso. Também destacou que as regras do certame preveem a elaboração de um Termo de Ocorrência em situações como a relatada.
O juiz apontou ainda que a reintegração imediata ou a aplicação de uma nova prova antes do esclarecimento dos fatos poderia comprometer a igualdade entre os concorrentes.
A preservação dos registros foi considerada urgente diante do avanço do cronograma do concurso, que previa a divulgação do resultado definitivo da prova objetiva nesta terça-feira (3).
Documentos solicitados
Entre os documentos que o Idecan deverá apresentar estão o Termo de Ocorrência da sala, a ata geral de aplicação das provas e os relatórios dos fiscais e da coordenação do concurso. Além disso, a banca também deverá fornecer registros de verificação do aparelho celular, informações sobre a identificação da fonte sonora, documentos referentes à abertura do invólucro de segurança e a justificativa formal da eliminação.
Outro ponto determinado pela Justiça é a identificação nominal, com indicação do cargo, do agente que decidiu pela desclassificação. A folha de respostas e o caderno de redação do candidato também deverão ser apresentados.
O Estado de Roraima foi comunicado da ação por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR). Após o envio das informações pelo Idecan, o Ministério Público de Roraima (MPRR) terá prazo de 10 dias para se manifestar.
Depois dessa etapa, a Justiça deverá reavaliar os pedidos de reintegração do candidato ao concurso. Até o momento, a liminar garante apenas a preservação e a apresentação dos documentos, sem determinar o retorno de Márcio às próximas etapas.
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