VA e VR passam a ser aceitos em qualquer maquininha neste sábado
A medida prevê que não haja necessidade de arranjos exclusivos entre operadoras e estabelecimentos para que o benefício possa ser utilizado nos locais
Notícia
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Publicado às 06:00, 04/11/2026
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Resumo
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Vales-alimentação e refeição passam a ser aceitos em qualquer maquininha a partir deste sábado, dia 7
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A regra do PAT vale para todas as empresas concessionárias e acaba com a exclusividade de bandeiras nos comércios
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A Abrasel-CE aponta atrasos na adaptação tecnológica do setor e critica o teto de 3,6% fixado nas taxas das operadoras
A regra que permite que os cartões de benefícios alimentares — vale-alimentação e vale-refeição — sejam aceitos em qualquer terminal de pagamento (maquininha), passa a valer obrigatoriamente a partir deste sábado, 7 de novembro.
A mudança, no entanto, não obriga todos os estabelecimentos a aceitarem os benefícios. A regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações.
Regras se aplicam a todas as empresas
A exigência integra as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado no final de 2025, cuja transição começou em maio deste ano, e aplica-se a todas as empresas que concedem esses benefícios, independente delas estarem registradas ou não no sistema.
“O entendimento jurídico da Administração Pública Federal é de que o decreto incide sobre a natureza do benefício de alimentação e sobre a forma como ele é operacionalizado, e não sobre a adesão da empresa ao PAT”, pontuou o MTE em nota.
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A ideia, segundo o ministério, é que haja parâmetros uniformes para a operacionalização dos benefícios, para que não ocorra “a segregação dos saldos dos trabalhadores em categorias distintas, como ‘Auxílio PAT’ e ‘Auxílio CLT’”.
Para Taiene Righetto, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-CE), a medida é importante e traz mais liberdade de escolha e de acesso aos estabelecimentos por parte dos clientes.
Porém, Righetto analisa que não houve tempo para as empresas conseguirem se adaptar às novas regras, afirmando que o começo efetivo das mudanças não deve ocorrer realmente neste mês.
"Da forma como foi feito pelo governo, com tantos pontos a serem desenvolvidos e integrados, as empresas não estão preparadas para colocar tudo em prática. Não acredito que a operação efetiva ocorra em novembro, porque as companhias relatam dificuldades na integração e ainda falta muito desenvolvimento tecnológico. Isso não vai acontecer agora", avalia.
Atualizações também estabelecem limites de taxa de desconto e prazo de repasse
Além de ampliar a liberdade de escolha do consumidor, a nova regulamentação buscou reduzir custos para os estabelecimentos comerciais e coibir práticas abusivas no mercado.
Entre as regras operacionais em vigor, o normativo limitou em 3,6% a taxa máxima de desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras e fixou o teto da tarifa de intercâmbio em 2%, vedando a cobrança de taxas adicionais.
O prazo para repasse dos valores das vendas aos comerciantes também foi reduzido para, no máximo, 15 dias corridos.
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Diferente do mecanismo de interoperabilidade, Taiene Righetto define a imposição desse teto nas taxas como um “grande erro”.
Ele defende que o incentivo à concorrência seria o caminho ideal para equilibrar o mercado.
"A Abrasel sempre entendeu que esse tabelamento de 3,6% foi um grande erro, pois é difícil engessar algo tão restrito. Não acreditamos que a fixação de taxas resolva a questão; o necessário é abrir o mercado e incentivar a livre concorrência para que o setor opere de forma definitiva", conclui o presidente.
Com Agência Brasil
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