13º salário: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; veja o que fazer se não receber
O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário termina em 30 de novembro. O benefício, garantido aos trabalhadores brasileiros desde 1962, representa um reforço importante no orçamento familiar, especialmente no fim do ano. No entanto, as empresas precisam respeitar as regras estabelecidas pela legislação trabalhista para evitar penalidades.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
A juíza do trabalho Renata Platon explica que o empregador pode dividir o benefício em duas parcelas. Nesse caso, a primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda tem como prazo final o dia 20 de dezembro.
Na primeira etapa, o trabalhador recebe 50% da remuneração integral, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Essas deduções legais incidem somente sobre a segunda parcela do benefício.
Além disso, a empresa pode optar pelo pagamento integral do 13º salário, desde que deposite o valor até 30 de novembro. Portanto, o empregador não pode escolher o dia 20 de dezembro para quitar o benefício de uma só vez.
A magistrada também chama atenção para os prazos quando o pagamento ocorre em duas parcelas. Caso o dia 20 de dezembro caia em um domingo ou feriado, a empresa precisa antecipar o depósito para o dia útil imediatamente anterior.
Multas e penalidades para as empresas
O descumprimento das regras do 13º salário pode trazer consequências financeiras e judiciais para o empregador. Atualmente, a multa administrativa informada pela magistrada é de R$ 170,25 por trabalhador encontrado em situação irregular. Em caso de reincidência, o valor dobra.
Além dessa penalidade, a empresa pode enfrentar outras cobranças. Segundo Renata Platon, as normas coletivas também podem estabelecer multas específicas para atrasos ou irregularidades no pagamento.
“Temos também as multas das normas coletivas. Se houver a previsão, também incide essas multas. A empresa pagará depois com juros e correção monetária. Ela pode ser alvo de ações judiciais ou de denúncias, onde o empregado pode ir para o RH da empresa, pode ir ao sindicato. A empresa pode sofrer uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério Público do Trabalho e também as ações judiciais”, explica a juíza.
As consequências podem ser ainda mais graves quando o atraso compromete a relação de trabalho. A magistrada esclarece que o não pagamento ou a demora excessiva no depósito do benefício pode caracterizar falta grave do empregador.
Nessas circunstâncias, o trabalhador pode buscar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade que ocorre quando a empresa comete uma falta grave que justifica o encerramento do vínculo empregatício.
Também existe a possibilidade de condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Isso pode acontecer quando o atraso no 13º salário compromete a subsistência do trabalhador.
É possível parcelar o 13º salário em três vezes?
A legislação estabelece regras específicas para o parcelamento do benefício. De acordo com Renata Platon, o empregador não pode dividir livremente o pagamento em três ou mais vezes.
A juíza ressalta que o pagamento em parcela única deve ocorrer até 30 de novembro. Já o parcelamento em duas vezes segue os períodos determinados pela legislação.
“Quanto ao parcelamento também, eu poderia acrescentar, ele pode ser pago, digamos, de três ou mais vezes? Não. Ele é proibido por lei, a não ser que haja também previsão em norma coletiva”, destaca a magistrada.
Dessa forma, eventuais condições diferentes precisam observar a existência de previsão em norma coletiva, conforme explica a juíza.
Quem não tem direito ao 13º salário?
Embora o benefício contemple diversas categorias profissionais, algumas situações não garantem o recebimento do 13º salário.
Segundo Renata Platon, estagiários não têm direito ao benefício, porque a atividade segue legislação específica e não estabelece vínculo empregatício.
A magistrada também cita os beneficiários do Bolsa Família, que não recebem 13º salário pelo programa. Além disso, trabalhadores dispensados por justa causa não têm direito à gratificação natalina proporcional referente ao ano da rescisão, conforme as regras aplicáveis.
Onde denunciar o não pagamento do 13º salário?
Quem não receber o benefício dentro do prazo pode buscar orientação e tomar providências para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
A primeira recomendação da juíza é procurar o setor de Recursos Humanos da própria empresa. A tentativa de resolver a situação internamente pode solucionar o problema sem a necessidade de outras medidas.
Caso não haja acordo, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou recorrer diretamente à Justiça do Trabalho.
A magistrada destaca que o trabalhador também pode utilizar o chamado jus postulandi, mecanismo que permite apresentar uma reclamação trabalhista diretamente à Justiça do Trabalho, sem a necessidade de contratar advogado, observadas as limitações legais.
“Eu orientaria primeiro conversar com a própria empresa no setor de Recursos Humanos para ver se resolve no ambiente laboral mesmo. E não havendo essa resolução, pode procurar o sindicato ou mesmo vir diretamente à Justiça do Trabalho, no exercício, inclusive, do ‘Jus postulandi’. Não precisa estar acompanhado do advogado, se não houver condição de assim fazê-lo. E aí pode ajuizar a ação aqui, que por aqui é a tramitação do processo para ser avaliado nesse sentido”, finaliza.
Assim, o trabalhador que identificar atraso ou falta de pagamento deve reunir os documentos que comprovem a relação de trabalho e procurar orientação. O 13º salário é um direito previsto em lei, e as empresas precisam cumprir os prazos estabelecidos.
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