Cármen Lúcia rejeita pedido de explicações de Tagliaferro contra Moraes por acusação de fuga

Ministra não viu dúvidas sobre o sentido das falas e rejeitou lista de perguntas dos advogados (Foto: Luiz Silveira/STF)
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia rejeitou um pedido de explicações que o perito Eduardo Tagliaferro e seus advogados Paulo Faria e Filipe Rocha de Oliveira pretendiam utilizar para processar criminalmente o ministro Alexandre de Moraes. Na decisão, assinada na última quinta-feira (29), a magistrada entendeu que não há dúvida sobre o sentido das falas do colega, requisito necessário para este tipo de processo.
A ação de interpelação judicial foca em declarações de Moraes no julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) ocorrido no dia 16 de junho. Na ocasião, ele teceu um comentário sobre a possibilidade de o réu "se beneficiar da própria torpeza" e, sem citar nomes, relembrou de um caso anteriormente analisado pelos ministros da Primeira Turma:
"Nós aqui na turma decidimos semana passada, caso extremamente semelhante, um réu brasileiro, que da mesma forma que fez durante o processo, pediu para os advogados renunciarem e ele fugiu para a Europa. E aí quer anular o processo [...] Ora, processo penal não é palhaçada". A Primeira Turma julgou recursos de Tagliaferro no plenário virtual pouco mais de duas semanas antes.
O que os advogados argumentam
Para os advogados, as manifestações são graves e "criam uma narrativa faticamente inverídica, porém com destinatários claramente inferíveis". A defesa alega que o ex-assessor de Moraes não fugiu, mas mora legalmente na Europa desde abril de 2025, antes da denúncia na ação penal por suposta violação de sigilo funcional.
A petição ainda cita a fala sobre a renúncia, pontuando que o que ocorreu, na realidade, foi que o próprio ministro os destituiu e nomeou a Defensoria Pública da União (DPU) para exercer a representação e seguir com o processo.
O argumento, assim, é que Moraes teria ultrapassado os limites da imunidade judiciária e imputado falsidades lesivas à honra dos advogados e do cliente. Eles explicam que o objetivo da interpelação é esclarecer se o relator errou ou tinha intenção ofensiva.
Ao final, elaboraram uma série de questionamentos sobre o que levou o ministro a fazer aquelas declarações e se elas faziam referência ao perito e seus advogados.
O que entendeu Cármen Lúcia
Cármen Lúcia, porém, focou em expressões usadas na petição para concluir que os advogados não tinham dúvida de que a fala de Moraes se referia ao caso de Tagliaferro. A ministra também argumentou que os questionamentos sobre fuga e destituição pareciam querer produzir provas sobre a veracidade ou falsidade das acusações, o que não caberia em um pedido de explicações.
O processo utilizado pelos advogados está previsto no final do capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a honra. O artigo estabelece que quem se sentir ofendido por "referências, alusões ou frases" que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação pode pedir explicações na Justiça. O suposto ofensor responde pelas ofensas caso se recuse a responder ou dê explicações consideradas insatisfatórias pelo juiz.
A Gazeta do Povo entrou em contato com Eduardo Tagliaferro. O espaço segue aberto para manifestação.
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