Corrida Insana do Enaldinho: mães ‘engolidas’ por brinquedo em BH serão indenizadas Duas mulheres ficaram presas por cerca de 20 minutos sob a lona de um brinquedo inflável durante evento em BH
A Justiça de Minas Gerais condenou duas empresas a indenizar duas mães, de 45 e 47 anos, que foram "engolidas" por um brinquedo inflável durante a Corrida Insana do Enaldinho, realizada em novembro de 2025, em Belo Horizonte. O evento leva o nome do influenciador belo-horizontino Enaldinho, conhecido por produzir conteúdo para crianças e que acumula mais de 7 milhões de seguidores no Instagram. A decisão foi publicada nessa terça-feira (3/11).
O caso aconteceu no dia 9 de novembro do ano passado. Conforme relato das mulheres, elas participavam do evento com os filhos quando, ao subirem no obstáculo inflável denominado "Mega Escorregador", a estrutura esvaziou abruptamente em razão de um curto-circuito. Com isso, as duas ficaram presas sob a lona por cerca de 20 minutos, em um ambiente escuro, abafado e sem ventilação adequada.
As mulheres só foram resgatadas após uma delas acionar o Corpo de Bombeiros por telefone. Alguns minutos depois, elas foram encontradas e levadas ao posto médico por quatro funcionários.
No processo, a Enaldinho Produções Ltda. alegou que apenas licenciou o uso de sua marca para a temática do evento, sem participar da organização ou da segurança do local. A empresa também afirmou que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido, atribuindo a responsabilidade à Ponto Org Organização de Eventos Ltda. e negando a existência de danos materiais e morais.
Já a Ponto Org Organização de Eventos Ltda., responsável pela organização do evento, argumentou que o esvaziamento do inflável ocorreu devido ao desarme automático do sistema de segurança, provocado por um curto-circuito. A empresa também afirmou que prestou atendimento imediato por meio de uma equipe de brigadistas particulares e que as mulheres foram retiradas em segurança e liberadas sem ferimentos pelo posto médico.
Na decisão, a juíza Gislene Rodrigues Mansur rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva da Enaldinho Produções e reconheceu a responsabilidade solidária da empresa pelo ocorrido. "O evento foi comercializado e promovido de forma centralizada sob o nome 'Corrida Insana do Enaldinho', utilizando a imagem e o prestígio do influenciador como principal fator de atração do público infantil", explicou.
A magistrada também rejeitou a justificativa de instabilidade elétrica apresentada pela organizadora. Segundo ela, cabia às empresas organizadoras "prever e neutralizar tais intercorrências por meio de sistemas elétricos redundantes e planos operacionais eficazes de evacuação".
A juíza pontuou ainda que documentos oficiais, como o relatório de chamada do Corpo de Bombeiros, a gravação da ligação ao serviço de emergência, o boletim de ocorrência e vídeos do incidente, comprovam que as vítimas ficaram presas sob a lona do brinquedo por cerca de 15 a 20 minutos, em um ambiente fechado, escuro e com pouca circulação de ar. Segundo os registros, as primeiras tentativas de resgate foram ineficazes e não havia equipamentos adequados disponíveis para abrir a estrutura imediatamente.
A decisão destaca que a apresentação de documentos que comprovam a regularidade técnica prévia do evento, como AVCB, ARTs e RRTs, não isenta as empresas de responsabilidade. Isso porque, conforme o entendimento da magistrada, esses documentos "não afastam a falha verificada na execução operacional do evento, nem o defeito na prestação do serviço".
Diante disso, a magistrada condenou solidariamente as duas empresas ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 152,49 para cada autora, totalizando R$ 304,98, e por danos morais, no valor de R$ 10 mil para cada uma. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, conforme os critérios estabelecidos na decisão.
A reportagem procurou a Enaldinho Produções Ltda. e a Ponto Org Organização de Eventos Ltda. para comentar a decisão e aguarda retorno. O espaço segue aberto.
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