T1 Notícias
04/11/2026 10:30

Justiça Eleitoral recebe justificativa de ausência no 1º turno até o dia 3 de dezembro

Quem faltou aos dois turnos precisa enviar um pedido específico para cada votação que deixou de ir. Eleitores que não votaram devem regularizar a situação pelo e-Título ou em cartórios eleitorais

Crédito: Divulgação/TRE-TO

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro ou segundo turno das Eleições 2026 e não possuem dispensa legal do voto devem apresentar justificativa à Justiça Eleitoral dentro dos prazos regulamentares. Como cada turno do pleito constitui uma eleição autônoma, quem faltou a ambas as votações deve encaminhar um pedido específico para cada ausência.

Para a ausência ocorrida no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a data limite para envio da justificativa é 3 de dezembro de 2026. Já o prazo referente ao segundo turno, realizado em 25 de outubro, encerra-se em 8 de janeiro de 2027.

Canais e procedimentos para solicitação

O pedido de justificativa pode ser formalizado sem a necessidade de deslocamento por meio do aplicativo e-Título ou pelo portal do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos os canais remotos, o eleitor deve preencher os dados cadastrais solicitados, expor o motivo da ausência e anexar os documentos comprobatórios. O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) é então encaminhado para análise do juízo eleitoral competente.

O atendimento presencial também está disponível nos cartórios eleitorais, onde o eleitor deve apresentar o formulário acompanhado da documentação que fundamenta a impossibilidade de comparecimento.

Consequências da não regularização

Caso a solicitação de justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral ou encaminhada após o término dos prazos, será exigido o pagamento de multa eleitoral estipulada pela Justiça Eleitoral para a quitação do débito.

A permanência da situação irregular acarreta restrições legais ao cidadão, tais como o impedimento para emissão de passaporte, obtenção de certidão de quitação eleitoral, renovação de matrícula em instituições de ensino público e posse em cargos oriundos de concurso público. O acúmulo de ausência não justificada ou sem quitação de multa por três eleições consecutivas pode ensejar o cancelamento da inscrição eleitoral.

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