AC24horas
04/11/2026 11:30

Escolas terão de reservar vagas para crianças com deficiência e neurodivergentes

Crianças com deficiência, neurodivergentes e filhos de pessoas com deficiência terão prioridade absoluta na matrícula em escolas da rede pública municipal de Rio Branco. A medida está prevista na Lei Municipal nº 2.777, de 21 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 04, e estabelece regras para a reserva de vagas e a oferta de atendimento educacional especializado. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara de Rio Branco, Joabe Lira (União Brasil).

A legislação determina que as vagas destinadas a esses grupos sejam reservadas antes de qualquer sorteio, processo seletivo ou distribuição geral. A matrícula deverá ocorrer, preferencialmente, em unidades de ensino próximas à residência da criança, considerando a disponibilidade de vagas e as condições de acessibilidade.

A lei considera crianças neurodivergentes aquelas que apresentam desenvolvimento neurológico atípico, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Processamento Auditivo Central (TPAC), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e transtornos específicos de aprendizagem, como dislexia, discalculia e disortografia.

Além da prioridade na matrícula, as instituições deverão adequar os espaços físicos e pedagógicos às necessidades dos estudantes e disponibilizar profissionais capacitados para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), conforme as demandas individuais. A legislação também prevê formação continuada dos profissionais da educação para ampliar a inclusão nas escolas.

Outro ponto estabelecido é a participação dos pais ou responsáveis na elaboração do plano pedagógico individualizado. Eles terão direito a acompanhar periodicamente o desenvolvimento da criança e participar das avaliações realizadas com a equipe escolar.

As crianças com deficiência e neurodivergentes também terão prioridade em projetos e atividades extracurriculares, ações de contraturno e programas de reforço escolar oferecidos pela rede municipal, respeitando suas aptidões e interesses.

A lei ainda determina que a Prefeitura garanta transporte escolar acessível e adaptado aos estudantes desses grupos, de acordo com as necessidades específicas de cada um. As rotas deverão ser organizadas para reduzir o tempo de deslocamento.

A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá estabelecer os critérios para comprovação das condições previstas na legislação e os procedimentos necessários para a aplicação das medidas.

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