Editar caso ocorreu em 2025 Guarda civil municipal de Teresina é suspenso por 15 dias após se apresentar embriagado ao trabalho
Um guarda civil municipal de Teresina foi suspenso por 15 dias após ser flagrado em visível estado de embriaguez ao se apresentar ao serviço. A penalidade disciplinar foi determinada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMUSP), por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município.
Conforme o documento, o caso ocorreu durante o plantão do dia 7 de março de 2025. A situação foi investigada em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado em julho do mesmo ano.
INVESTIGAÇÃO
A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (CPIA), vinculada à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Teresina, foi responsável pela apuração. Ao final dos trabalhos, a comissão concluiu que o servidor cometeu uma infração disciplinar grave.
A conduta está prevista no artigo 58, inciso XXV, da Lei Complementar Municipal nº 6.053/2023, que estabelece o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Teresina. A portaria também determinou:
{{#news_items.length}}Art. 3º Determinar à Gerência de Recursos Humanos da GCM que proceda ao devido assentamento da penalidade no prontuário funcional do servidor, bem como as demais providências decorrentes da suspensão, na forma da lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE., diz a decisão.
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