AC24horas
04/11/2026 12:52

No Acre, taxas do judiciário para ações de busca e apreensão devem ter reajuste em 2027

Deu entrada na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) o Projeto de Lei Ordinária formulado pelo Poder Judiciário acreano para alterar a Lei Estadual nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário. A proposta traz profundas mudanças estruturais embasadas em três eixos: adequação tecnológica ao sistema eproc, aplicação da capacidade contributiva a instituições financeiras e compensação de custos operacionais com mandados judiciais complexos.

Relatada pelo desembargador Laudivon Nogueira e aprovada à unanimidade pelo Pleno Administrativo, a reformulação extingue o parâmetro de cobrança calculado por número de “folhas” processuais. Como o sistema eproc opera inteiramente com base na lógica de “eventos eletrônicos”, o critério de medição em papel tornou-se anacrônico. Com a mudança, certidões e ações da área criminal passam a adotar valores fixos.

Outro ponto central da matéria é o tratamento fiduciário e financeiro. Com fundamento nos princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva, a lei estabelece rubricas específicas para ações de busca e apreensão de bens móveis fundadas em alienação fiduciária ou contratos bancários similares. Para a fase inicial desses processos, fixa-se a taxa de 5% sobre o valor da causa. Na fase recursal de apelação, a taxa será de 3% sobre o valor da causa, do crédito discutido ou do proveito econômico (o que for maior).

A proposta também reestrutura a Tabela K do Anexo da Lei (Taxa de Diligência Externa). Atualmente unificada em R$ 168,40, a cobrança passará a diferenciar os tipos de ato praticados:

Citação, notificação ou intimação simples: R$ 180,00;

Mandados de força (penhora, arresto, despejo, imissão e reintegração de posse): R$ 360,00;

Busca e apreensão de bem móvel (alienação fiduciária): R$ 500,00.

Além das novas rubricas, o projeto traz uma regra de acréscimo de 50% no valor da taxa de diligência externa para mandados que exijam cumprimento a uma distância superior a 20 quilômetros da sede do juízo. A alteração busca ressarcir o custo de transporte público e logística, intensificado em diligências territoriais e em conflitos fundiários no âmbito do Poder Judiciário.

De acordo com o texto apresentado pelo TJ, as alterações no Regimento de Custas têm previsão para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2027, garantindo a adaptação dos operadores do direito e sistemas informatizados.

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