O Tempo — Belo Horizonte
04/11/2026 14:31

Isenção do IPVA para pessoas com síndrome de Down e doenças raras pode ser aprovada em MG Em votação nesta quarta-feira (4/11), a comissão financeira e orçamentária aprovou o texto. Agora, o PL será analisado no Plenário da ALMG

Pessoas com síndrome de Down e doenças raras estão mais próximas de terem garantido o direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nesta quarta-feira (4/11) a proposta foi aprovada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

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O tema amplia a isenção já prevista em lei para pessoas com autismo, deficiência física, visual, mental severa ou profunda. Agora, com a aprovação na comissão, o projeto de lei, que altera a Lei 14.937/2003, que trata do IPVA, será analisado no Plenário. Se aprovado, ele então passará a sanção, ou não, do governador. 

Embora a isenção para pessoas com síndrome de Down já estivesse prevista no decreto estadual que regulamentou o IPVA, agora, caso aprovada, ela será expressamente incorporada à legislação base do imposto. Já para as pessoas com doenças raras, a isenção será tratada pela primeira vez em norma jurídica do Estado.

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Durante a análise do tema nesta manhã, o relator  da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado João Magalhães (PSD), recomendou a aprovação de um texto substitutivo apresentado por ele. De acordo com a ALMG, o novo texto incorporou emenda do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que permite a isenção de IPVA mesmo quando o veículo estiver registrado em nome do representante legal do beneficiário.

Outra mudança trazida pelo substitutivo determina, também, que as novas regras passem a ter vigência na data da publicação da futura lei, mas a inclusão das pessoas com doenças raras na isenção produzirá efeitos somente depois de 180 dias. O prazo busca garantir a adequação do Estado aos impactos administrativos e econômicos da medida.

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