Diário do Pará
04/11/2026 14:31

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOSVeja quanto a dona de casa pode pagar ao INSS para ter direito à aposentadoria Contribuição mensal de R$ 81,05 garante acesso a benefícios previdenciários para quem cumpre os requisitos.

Donas de casa que não exercem atividade remunerada e se dedicam exclusivamente aos afazeres domésticos na própria residência podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com uma alíquota reduzida de apenas 5% do salário mínimo. A modalidade, chamada de segurado facultativo de baixa renda, permite o acesso a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade.

Atualmente, a contribuição mensal é de R$ 81,05, equivalente a 5% do salário mínimo. O pagamento pode ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou de carnê, desde que sejam cumpridos os critérios exigidos pelo INSS.

Quem tem direito à contribuição de 5%?

Para se enquadrar como segurada facultativa de baixa renda, a dona de casa precisa atender a todos os seguintes requisitos:

  • Não possuir renda própria, incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte ou outros rendimentos;
  • Não exercer atividade remunerada;
  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
  • Pertencer a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos;
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com informações atualizadas nos últimos dois anos.

A inscrição ou atualização do CadÚnico deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

Quais benefícios a dona de casa pode receber do INSS?

Com as contribuições reconhecidas pelo INSS e o cumprimento dos períodos de carência e demais exigências de cada benefício, a segurada pode ter acesso a diferentes proteções previdenciárias.

Entre elas estão:

  • Aposentadoria por idade: desde que sejam cumpridos os requisitos de idade e tempo mínimo de contribuição;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: destinada a quem não pode mais trabalhar de forma permanente e atende aos critérios previdenciários;
  • Auxílio por incapacidade temporária: antigo auxílio-doença, pago quando a segurada fica temporariamente incapacitada para suas atividades habituais, conforme as regras;
  • Salário-maternidade: benefício destinado à segurada em situações previstas na legislação, como nascimento de filho e adoção.

Os dependentes também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que sejam atendidas as condições legais.

Atenção ao pagamento das contribuições

O simples fato de realizar trabalho doméstico não remunerado não garante automaticamente o acesso aos benefícios previdenciários. É necessário estar corretamente inscrita no INSS e realizar os recolhimentos de acordo com as regras da modalidade.

Caso a segurada pague a alíquota de 5% sem atender aos critérios exigidos, os recolhimentos poderão não ser validados pelo instituto.

Por isso, antes de iniciar os pagamentos, é importante conferir a situação familiar, a inscrição no CadÚnico e os requisitos previdenciários.

E se a renda familiar ultrapassar dois salários mínimos?

As donas de casa que não atendem aos critérios de baixa renda também podem contribuir para o INSS por outras modalidades de segurado facultativo.

Uma das alternativas é o plano simplificado, cuja alíquota corresponde a 11% do salário mínimo. Nesse caso, não é necessário estar inscrita no CadÚnico nem comprovar baixa renda. O requisito é não exercer atividade remunerada que gere filiação obrigatória à Previdência.

Outra possibilidade é o plano normal, com contribuição de 20% sobre uma base escolhida pela segurada, que pode variar entre o salário mínimo e o teto previdenciário.

É importante lembrar que os planos de 5% e 11% possuem limitações. Para utilizar essas contribuições em uma aposentadoria por tempo de contribuição ou obter uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), por exemplo, pode ser necessário complementar os recolhimentos, conforme as regras aplicáveis.

Como a dona de casa pode começar a contribuir?

O primeiro passo é verificar se já possui inscrição no INSS. A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Depois, é necessário emitir mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS) pelo sistema da Receita Federal.

Outra alternativa é comprar um carnê de contribuição em papelarias, preencher com o código 1929, correspondente ao segurado facultativo de baixa renda, e efetuar o pagamento.

O vencimento ocorre no dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se a data cair em um dia sem expediente bancário, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

CadÚnico atualizado é obrigatório

Antes de iniciar os recolhimentos, a dona de casa deve conferir se está inscrita no CadÚnico e se os dados foram atualizados nos últimos dois anos.

Quem ainda não possui cadastro ou precisa atualizar as informações deve procurar o CRAS do município.

Vale lembrar que estar inscrita no CadÚnico não garante automaticamente o enquadramento na categoria de segurada facultativa de baixa renda. É necessário cumprir todos os requisitos estabelecidos pelo INSS.

Em caso de dúvidas, a orientação pode ser obtida pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Também é importante guardar os comprovantes de pagamento para eventuais consultas e solicitações de benefícios.

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