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Justiça manda suspender cobrança de ICMS sobre energia solar no Maranhão
<p><a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://imirante.com/maranhao">MARANHÃO </a>- A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado e a Equatorial Energia suspendam, em todo o território maranhense, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar produzida pelos consumidores e posteriormente utilizada para compensar o consumo na rede elétrica.</p><ul><li><a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://www.whatsapp.com/channel/0029Va9fyb7ADTOGmgNGLn3n"><strong>Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp</strong></a></li></ul><p>A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís. A decisão abrange sistemas de microgeração e minigeração distribuída instalados em residências, estabelecimentos comerciais e propriedades rurais.</p><h2>Entenda como funciona a compensação de energia</h2><p>Nos sistemas de geração distribuída, a energia produzida pelos painéis solares que não é consumida imediatamente é injetada na rede da distribuidora. Esse excedente fica registrado e pode ser utilizado posteriormente para compensar o consumo de eletricidade, como nos períodos em que não há geração solar.</p><p>O consumidor não recebe pagamento pela energia excedente. De acordo com a legislação, a operação é considerada um empréstimo gratuito de energia, com compensação posterior.</p><p>Na avaliação do magistrado, a circulação física da eletricidade pela rede não caracteriza, por si só, uma operação de comercialização. Como não há uma transação mercantil nessa modalidade, não existiria fato gerador que justificasse a cobrança do ICMS sobre a energia compensada.</p><h2>Decisão considera impacto ambiental e econômico</h2><p>Na sentença, o juiz também destacou que a Constituição Federal estabelece que o sistema tributário deve observar a defesa do meio ambiente.</p><p>O magistrado relacionou o incentivo à geração de energia solar ao desenvolvimento sustentável. A produção fotovoltaica ocorre próxima aos locais de consumo e não emite diretamente gases de efeito estufa durante a geração de eletricidade.</p><p>Outro ponto considerado foi o impacto financeiro da cobrança para os consumidores que investiram em sistemas solares. Segundo a decisão, o ICMS reduz a economia obtida na conta de energia e aumenta o prazo necessário para recuperar o investimento nos equipamentos.</p><p>O efeito pode ser ainda mais significativo para famílias, pequenos comerciantes e produtores rurais que financiaram a instalação dos sistemas.</p><h2>Suspensão não elimina outras cobranças</h2><p>A determinação judicial se restringe à cobrança de ICMS sobre a parcela da energia produzida pelo próprio consumidor e posteriormente compensada na rede elétrica.</p><p>A decisão não elimina os demais tributos, tarifas e encargos que continuam sendo cobrados na conta de energia.</p>
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