Asa-delta: veja quais são as regras para voos duplos no Brasil
A realização de voos duplos de asa-delta no Brasil segue regras específicas para a prática de aerodesporto. Após a morte de duas pessoas em uma colisão entre equipamentos na Praia de São Conrado, no Rio de Janeiro, a atividade passou a levantar dúvidas sobre quem pode conduzir os voos, quais são as exigências para os pilotos e quando a cobrança pelo serviço é permitida.
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) regulamenta a modalidade por meio do RBAC (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil) 103, que estabelece condições para operações aerodesportivas em aeronaves sem certificado de aeronavegabilidade, como asas-delta e parapentes.
Pelas regras, a comercialização de voos de aerodesporto é proibida, mas há uma exceção para atividades de instrução.
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É justamente nessa distinção que se concentra a explicação apresentada pela CBVL (Confederação Brasileira de Voo Livre) e pelo CSCVL (Clube São Conrado de Voo Livre): as entidades afirmam que os voos duplos oferecidos em São Conrado são de instrução, e não passeios comerciais.
O que a ANAC determina
O RBAC 103 estabelece os requisitos para a prática de aerodesportos no país. A regulamentação prevê que os praticantes estejam cadastrados como aerodesportistas e que as aeronaves utilizadas também sejam cadastradas, conforme as exigências da agência.
A norma não exige uma licença de piloto emitida pela ANAC para as operações enquadradas nesse regulamento. Isso não significa, porém, que a atividade não tenha regras: os praticantes precisam cumprir os requisitos operacionais e de segurança previstos na regulamentação.
Entre as determinações estão a realização de voos em condições visuais e durante o dia, além do respeito às restrições de operação em áreas densamente povoadas e sobre aglomerações de pessoas. Também há exigências relacionadas aos locais de voo e à segurança da operação.
A ANAC proíbe a comercialização de voos de aerodesporto, mas permite a cobrança por atividades de instrução.
A diferença é que, nessa modalidade, o voo deve estar vinculado à formação ou ao treinamento de um praticante, e não ser oferecido apenas como um passeio turístico.
Como funciona a habilitação dos pilotos
Além das regras da ANAC, a Confederação Brasileira de Voo Livre adota um sistema próprio de formação, habilitação e nivelamento de pilotos de asa-delta e parapente.
Segundo a CBVL, o processo considera experiência, conhecimento técnico e habilidade prática. Os níveis vão de Piloto Aluno a categorias avançadas e incluem habilitações específicas para instrutores e pilotos de voo duplo.
A entidade afirma que os candidatos precisam comprovar requisitos como tempo de atividade, horas de voo e distâncias percorridas. Os históricos são registrados em plataformas digitais e avaliados conforme as normas da confederação.
Para os voos duplos, a CBVL estabelece duas modalidades: Voo Duplo Recreativo, destinado à prática não comercial, e Voo Duplo Turístico de Instrução, voltado a pessoas que desejam ter um primeiro contato com a modalidade e eventualmente iniciar um curso de formação.
A confederação ressalta que a habilitação para conduzir voos duplos exige requisitos específicos e não é concedida automaticamente a todos os pilotos habilitados para voos individuais.
O que dizem as entidades de voo livre
Em nota, a CBVL afirma que seu sistema de habilitação segue referências internacionais do CIVL (Comitê Internacional de Voo Livre), ligado à FAI (Federação Aeronáutica Internacional).
A entidade também informa que os níveis de proficiência podem ser reconhecidos internacionalmente por meio do sistema IPPI, conforme as exigências de cada país.
O Clube São Conrado de Voo Livre afirma que a operação de instrução realizada na região existe desde 1984 e que adota exigências próprias de segurança, além dos critérios da confederação.
“O Clube São Conrado de Voo Livre manifesta seu profundo pesar diante dessa tragédia e se solidariza com os familiares e amigos das vítimas, especialmente neste momento de dor. As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes. O Clube coloca-se à disposição para colaborar com os órgãos responsáveis, fornecendo as informações e o apoio necessários para o esclarecimento dos fatos. Ressaltamos a importância de que as informações sobre a ocorrência sejam tratadas com responsabilidade, respeitando o trabalho das autoridades envolvidas na investigação e, sobretudo, a privacidade e o momento de luto das famílias.
O Clube São Conrado de Voo Livre está comprometido em prestar todo o apoio possível aos familiares das vítimas, dentro de suas possibilidades, neste momento tão difícil. A Presidência e a Diretoria do Clube permanecem à disposição dos veículos de comunicação para prestar esclarecimentos institucionais sobre o ocorrido, respeitando os limites das informações oficialmente disponíveis e o andamento das apurações.
É com imenso pesar que expressamos nossas mais sinceras condolências aos familiares e amigos de Luiz Eduardo Rodrigues dos Santos e Adrian Guillermo Arismendi. Clube São Conrado de Voo Livre Rio de Janeiro, 2 de novembro de 2026. Bruno Menescal Presidente do Clube São Conrado de Voo Livre.”
O presidente do clube, Bruno Menescal, afirma que a formação de um piloto até o nível de instrutor pode levar pelo menos sete anos. Segundo ele, o clube conta com 140 instrutores certificados e exige critérios de equipamentos, habilitação e treinamento.
Já Flávia Gajek, representante do clube, sustenta que os voos realizados em São Conrado são de instrução e não comerciais. Ela afirma que a possibilidade de erro humano não pode ser descartada em acidentes, mas defende os procedimentos adotados na operação.
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