PolíticaSTJ decide que ex-cônjuge que reside com filhos no imóvel do casal não deve pagar aluguel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o ex-cônjuge que permanece residindo no imóvel comum do casal com os filhos não pode ser obrigado a pagar aluguel ou indenização compensatória pela posse do bem ao outro proprietário.
Segundo a decisão colegiada, o uso do bem residencial no contexto em que os filhos do ex-casal ali habitam integra o cumprimento do dever assistencial e de sustento dos pais em assegurar moradia à prole.
Fundamentação jurídica e dever de moradia
A controvérsia analisada pela corte envolvia pedidos de fixação de aluguel cobrados por uma das partes após a separação do casal, sob a alegação de fruição e usufruto exclusivo da propriedade imobiliária compartilhada.
Ao deliberar sobre a matéria, os ministros pontuaram que a permanência do genitor ou da genitora no imóvel para o acompanhamento e criação dos filhos não caracteriza fruição individual indevida nem enriquecimento sem causa. Dessa forma, a obrigação de prover moradia aos descendentes afasta o dever de indenização por uso exclusivo do imóvel entre ex-cônjuges.
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