Diário de Pernambuco
04/11/2026 17:33

SEGURANÇA Criminoso condenado a mais de 190 anos de prisão impunha toque de recolher no Ibura, diz polícia

Criminoso foi detido por policiais militares /Foto: Rafael Vieira/DP Foto

Criminoso foi detido por policiais militares (Foto: Rafael Vieira/DP Foto)

Um dos criminosos mais procurados de Pernambuco, Rosemberg Ramos da Silva, de 54 anos, conhecido como Berg, é apontado como responsável por impor toque de recolher aos moradores da comunidade dos Milagres, no Ibura, Zona Sul do Recife.

A informação consta nos depoimentos de policiais militares que participaram da operação que terminou com a captura do suspeito, no último domingo (1º). Após passar por audiência de custódia, ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça de Pernambuco.

A decisão foi proferida na segunda-feira (2), pelo juiz plantonista João Ricardo da Silva Neto. Rosemberg permanece recolhido no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife. Ele é investigado por tentativa de homicídio qualificado contra policiais militares, em razão do confronto ocorrido durante a operação.

De acordo com os depoimentos registrados no processo, Rosemberg é conhecido pelas forças de segurança por supostamente exercer liderança no tráfico de drogas nos Milagres e em comunidades próximas. Além de apontá-lo como integrante de uma organização criminosa, os policiais afirmaram que ele seria responsável por determinar restrições à circulação dos moradores, por meio da imposição de toque de recolher.

A captura aconteceu por volta das 21h do domingo, quando equipes do Grupo de Apoio Tático Itinerante (GATI) e da Motopatrulha do 19º Batalhão da Polícia Militar foram acionadas para verificar a presença de aproximadamente 20 homens armados na região. Segundo os relatos policiais, o grupo estaria envolvido em uma disputa pelo controle do tráfico de drogas e efetuava disparos contra integrantes de uma facção rival.

Ao chegarem à comunidade, os policiais teriam sido recebidos a tiros. Durante o confronto, um homem foi baleado. Ele acabou localizado em uma vala, ainda segurando uma pistola cromada. O suspeito foi socorrido para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Lagoa Encantada, mas morreu após tentativas de reanimação.

Rosemberg, por sua vez, foi encontrado escondido dentro de um buraco, na tentativa de escapar da abordagem. Durante a revista pessoal, os policiais localizaram uma pistola em sua cintura. Os demais integrantes do grupo conseguiram fugir em direção à BR-101.

Justiça aponta risco de novos crimes

Na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, o magistrado considerou que havia elementos suficientes para justificar a manutenção de Rosemberg no sistema prisional. Entre os fundamentos estão a gravidade concreta do confronto armado, o risco de reiteração criminosa e a possibilidade de fuga.

O juiz destacou que o suspeito foi encontrado armado em meio a um grupo de aproximadamente 20 pessoas que teria enfrentado policiais militares a tiros. A apreensão de armas, mais de cem munições de diferentes calibres e balaclavas também foi considerada na avaliação sobre a gravidade da ocorrência.

Outro fator levado em conta foi o histórico criminal de Rosemberg. Segundo a decisão, ele possui registros por crimes como roubo majorado, extorsão mediante sequestro, homicídio qualificado, incêndio, associação criminosa, receptação e porte ilegal de arma de fogo. O magistrado ressaltou que o investigado é reincidente e possui condenação definitiva em execução penal.

Rosemberg acumula condenações que ultrapassam 190 anos de prisão, distribuídas em 17 ações criminais. Em março de 2024, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, reverter a extinção de sua execução penal.

A Justiça também observou que havia dois mandados de prisão em aberto contra ele no momento da captura. Um deles, de natureza definitiva, havia sido expedido em julho de 2025. O outro estava pendente desde abril de 2024. Para o magistrado, o descumprimento das ordens judiciais reforçava o risco à aplicação da lei penal.

A decisão menciona ainda uma informação registrada pela Polícia Civil sobre uma possível tentativa de resgate de Rosemberg por comparsas. Diante da suspeita, foi necessário solicitar reforço policial durante os procedimentos de apresentação do preso ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Ele acabou encaminhado diretamente ao Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel).

O juiz considerou insuficientes outras medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, e determinou a prisão preventiva para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

Suspeito alegou agressão durante prisão

Durante a audiência de custódia, Rosemberg afirmou ter sofrido violência física no momento da abordagem policial. O exame traumatológico realizado pelo Instituto de Medicina Legal (IML) identificou escoriações do tipo arrasto na parte anterior do joelho esquerdo e na perna esquerda, provocadas por instrumento contundente.

No entanto, o laudo não apontou consequências como debilidade permanente, perigo de vida ou incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias. A Justiça determinou a juntada do exame aos autos.

Na delegacia, Rosemberg optou por permanecer em silêncio e informou que só apresentaria sua versão dos fatos em juízo.

Rosemberg acumula condenações que ultrapassam 190 anos de prisão, distribuídas em 17 ações criminais. Em março de 2024, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, reverter a extinção de sua execução penal.

A discussão envolvia a aplicação do benefício de contagem em dobro do período de prisão para pessoas submetidas a condições degradantes no Complexo Prisional do Curado, no Recife. A primeira instância havia considerado encerrado o cumprimento das penas, mas o TJPE entendeu que o cálculo deveria levar em conta a soma de todas as condenações, e não apenas o limite máximo de cumprimento de pena previsto no Código Penal.

Com a decisão, a execução penal não poderia ser considerada extinta pelo cálculo anteriormente adotado.

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