BOA VISTAJustiça reconhece fraude à cota de gênero e determina cassação de dois vereadores do DC Decisão da Justiça Eleitoral também anulou os votos do partido nas eleições de 2024 e pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Boa Vista
A Justiça Eleitoral de Roraima reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e determinou a cassação dos diplomas dos vereadores Roberto Franco e Adnan Lima, ambos eleitos pelo Democracia Cristã (DC). A decisão também anulou todos os votos nominais e de legenda obtidos pelo partido e determinou a retotalização das eleições proporcionais em Boa Vista.
A sentença é do juiz Jaime Plá Pujades de Ávila, da 5ª Zona Eleitoral de Roraima, que julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo vereador Major Emmanuel (sem partido).
A decisão representa uma nova etapa no processo que pode resultar na saída dos dois vereadores do mandato. O caso havia retornado à primeira instância após o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) anular a sentença anterior para garantir o contraditório sobre uma declaração apresentada durante o processo e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Em outubro, o MPE já havia se posicionado favoravelmente à cassação da chapa do Democracia Cristã e à anulação dos votos da legenda. Agora, ao analisar novamente o processo, o juiz reconheceu a fraude e aplicou as consequências previstas para esse tipo de ilícito eleitoral.
Candidaturas fictícias
A ação apurou se o Democracia Cristã registrou candidaturas femininas apenas para atingir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação nas eleições proporcionais.
Na análise da sentença, o juiz considerou elementos como votações inexpressivas, movimentações financeiras apontadas como padronizadas e a insuficiência de provas sobre a realização de campanhas eleitorais efetivas. Segundo a decisão, os documentos apresentados pelas defesas, como fotografias em convenções partidárias e publicações pontuais, também não foram suficientes para demonstrar a realização de campanhas próprias e efetivas.
O magistrado também considerou a confissão de Ruan Kenobby, na qual ele reconheceu participação no lançamento de candidaturas femininas destinadas, segundo a sentença, ao preenchimento artificial da cota de gênero. O juiz ressaltou, entretanto, que a declaração não poderia ser considerada uma confissão automática contra os demais investigados. O documento foi mantido no processo e analisado em conjunto com os outros elementos apresentados nos autos.
“Diante da convergência entre votações inexpressivas, movimentação financeira padronizada, insuficiência de atos efetivos de campanha e declaração autoincriminatória de integrante da chapa, reconheço configurada a fraude à cota de gênero na formação da lista proporcional do Democracia Cristã nas eleições municipais de 2024”, disse o magistrado na decisão.
Votos anulados, nova totalização e inelegibilidade
Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou a cassação da chapa proporcional do DC, a anulação dos votos recebidos pelo partido nas eleições de 2024 e uma nova totalização, que poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Boa Vista. O procedimento deverá ocorrer após o esgotamento da instância ordinária, caso não haja decisão suspendendo os efeitos da sentença.
A decisão também declarou inelegíveis por oito anos Adnan Lima, Roberto Franco, Ruan Kenobby e sete candidatas relacionadas ao partido. A inelegibilidade dos demais integrantes da chapa dependeria da comprovação individual de participação ou anuência consciente na fraude.
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