Projeto de lei quer prazo máximo para cadastro de templos religiosos no DF
O texto fixa um prazo máximo de 60 dias para a decisão dos requerimentos de concessão e renovação do Cadastro de Templos Religiosos

Um projeto de lei quer alterar a Lei nº 6.409/2019 para fixar um prazo máximo de 60 dias para a decisão dos requerimentos de concessão e renovação do Cadastro de Templos Religiosos (CTR) no Distrito Federal. O texto foi protocolado na Câmara Legislativa (CLDF) nessa terça-feira (3/11).
Segundo o projeto, a legislação atual exige apenas a ordem cronológica de apreciação dos pedidos, fazendo com que entidades religiosas aguardem por longos períodos pelo reconhecimento da imunidade, isenção e não incidência tributária (relativas a IPTU, IPVA, ITBI e ITCD) garantidas pelo art. 150 da Constituição Federal.
Pela proposta, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), o prazo de 60 dias poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que haja justificativa expressa da autoridade competente.
Cobranças indevidas
Para assegurar a efetividade da norma e concretizar o direito à razoável duração do processo, o texto estabelece que, em caso de expiração do prazo sem decisão do órgão responsável, a administração tributária fica impedida de praticar atos de cobrança contra a entidade, como:
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- Inscrição dos débitos em dívida ativa;
- Envio de certidões a protesto;
- Ajuizamento de execução fiscal;
- Inclusão da entidade em cadastros de inadimplentes do DF.
A proposta também esclarece que a regra não extingue créditos nem concede imunidade automática, apenas evita penalidades injustas enquanto o GDF estiver omisso.
Contudo, a proteção não beneficiará a instituição caso o atraso ocorra por culpa da própria entidade em não atender a solicitações documentais no prazo de 30 dias.
A matéria determina também que qualquer pedido de complementação de documentos pela fiscalização deve ser feito de uma só vez, evitando exigências sucessivas que prolonguem a tramitação.
As novas regras serão aplicadas inclusive aos processos atualmente pendentes de decisão. Se aprovado, o projeto entrará em vigor 60 dias após sua publicação, concedendo tempo hábil para que a Secretaria de Economia adeque seus fluxos de trabalho.
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