Ministro André Mendonça encerra processo do TSE sobre desafio de quebra de sigilos entre Lula e Flávio Bolsonaro
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o encerramento da petição que tratava do desafio mútuo entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Flávio Bolsonaro para a abertura voluntária de sigilos bancários, fiscais e telefônicos. A decisão, assinada nesta quarta-feira (4/11), extinguiu o procedimento sem julgamento do mérito.
A deliberação seguiu a manifestação oficial do Ministério Público Eleitoral (MPE), que concluiu não haver fundamentos para a intervenção da Corte Eleitoral na demanda apresentada durante a disputa eleitoral.
Manifestação do MPE e fundamentação jurídica
No decorrer do processo, ambos os políticos enviaram manifestações à Justiça Eleitoral autorizando a exposição de dados pessoais, desde que condicionada à reciprocidade e divulgação do adversário. Ao avaliar a questão, o órgão ministerial apontou que a abdicação das garantias de privacidade cabe exclusivamente ao titular das informações.
O parecer do órgão sublinhou o caráter individual da medida: "Assim, o que a legislação protege é a indevida devassa de terceiros em relação a dados bancários, fiscais ou telefônicos que se inserem como expressão do direito de personalidade, sem impedir que o próprio titular, voluntariamente, autorize a divulgação de informações abrangidas pelo sigilo que lhe é assegurado por lei".
Ao homologar o arquivamento, Mendonça destacou que os concorrentes mantinham a autonomia de tornar os dados públicos a qualquer tempo por meios próprios: "Com efeito, na linha do que anotado na decisão, cujo teor foi integralmente corroborado pela manifestação do Ministério Público Eleitoral, julgo extinta esta petição sem resolução do mérito, nos exatos termos do art. 485, VI, do CPC c.c. art. 36, § 6º, do RITSE".
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