Justiça anula demissão de promotor Celso Magalhães, ocorrida há 148 anos no Maranhão
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Veja o resumo da notícia
- Justiça do Maranhão anula demissão de promotor Celso Magalhães, ocorrida em 1878, por perseguição política.
- Decisão reintegra simbolicamente o promotor ao quadro histórico do MPMA e remove a justificativa de “a bem do serviço público”.
- Trajetória de Celso Magalhães é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Maranhão.
- A demissão foi retaliação à atuação do promotor em caso de maus-tratos que resultou na morte de criança escravizada.
- O julgamento reconhece desvio de finalidade no ato administrativo, visando reparação histórica e direito à verdade.

Uma decisão da Justiça do Maranhão anulou uma demissão que marcou a história do Ministério Público estadual. O promotor Celso Tertuliano da Cunha Magalhães, conhecido como Celso Magalhães, teve a exoneração determinada em 1878 oficialmente anulada após uma sentença assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, em 29 de outubro de 2026.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do promotor de Justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar. O processo questionou a legalidade do desligamento de Celso Magalhães, ocorrido em 29 de março de 1878, sob a justificativa oficial de que a medida atendia ao interesse do serviço público.
Além de cancelar o ato administrativo, a Justiça determinou a reintegração funcional simbólica do promotor ao quadro histórico de integrantes do MPMA. A sentença também estabelece a retirada da expressão “a bem do serviço público” dos registros institucionais relacionados à demissão.
Outro ponto importante do julgamento envolve o reconhecimento da trajetória de Celso Magalhães como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Maranhão. A medida considera sua atuação um símbolo de integridade, independência funcional e defesa dos direitos humanos.
A decisão tem caráter exclusivamente histórico, moral e declaratório. Portanto, não prevê pagamento de indenizações nem produz efeitos econômicos, financeiros ou previdenciários para os cofres públicos estaduais.
O caso que provocou a demissão
A origem da perseguição contra Celso Magalhães está relacionada à atuação do promotor em um processo criminal que ganhou repercussão na Província do Maranhão, nos anos de 1876 e 1877.
Na ocasião, ele atuou na acusação contra Ana Rosa Viana Ribeiro, esposa de Carlos Fernando Ribeiro, posteriormente conhecida como Baronesa de Grajaú. O promotor atribuiu à mulher a responsabilidade pelos maus-tratos que provocaram a morte de Inocêncio, um menino escravizado de apenas sete anos.
Celso Magalhães levou a denúncia ao Tribunal do Júri e sustentou a acusação contra Ana Rosa. O caso, porém, teve consequências diretas para a carreira do integrante do Ministério Público.
Menos de 24 horas depois de Carlos Fernando Ribeiro assumir a chefia da Província do Maranhão, o promotor foi demitido do cargo. O marido da mulher acusada havia assumido a função de vice-presidente da província.
A justificativa utilizada pelo governo para o desligamento foi a expressão “a bem do serviço público”. Entretanto, conforme os argumentos apresentados pelo MPMA no processo, a medida representou uma retaliação política imediata, motivada pela atuação de Celso Magalhães no caso envolvendo a morte da criança escravizada.
O promotor morreu em 1879, aos 29 anos, apenas um ano depois de perder o cargo. Sua trajetória passou a integrar a memória institucional do Ministério Público maranhense.
Justiça reconhece desvio de finalidade
Ao analisar a ação, o juiz Douglas de Melo Martins rejeitou as questões preliminares apresentadas no processo e também afastou a alegação de prescrição.
Na fundamentação, o magistrado destacou que a discussão ultrapassa interesses individuais. Segundo a sentença, o processo envolve um direito coletivo e indivisível à preservação da memória histórica, à proteção do patrimônio cultural imaterial e ao direito à verdade.
Esses princípios encontram respaldo na Constituição Federal de 1988. Por isso, o julgamento considerou a importância de corrigir institucionalmente um episódio histórico que atingiu a independência funcional de um integrante do Ministério Público.
No exame do mérito, a Justiça reconheceu que a demissão de Celso Magalhães ocorreu com desvio de finalidade. Isso significa que a competência administrativa, que deveria atender ao interesse público, foi utilizada para atender a interesses particulares e promover perseguição funcional.
Com a anulação do ato de 1878, a sentença estabelece uma reparação histórica à memória do promotor e reconhece a relevância de sua atuação na defesa dos direitos humanos.
Repórter
Graduada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade da Amazônia (Unama) desde 2007. Apaixonada por gatos. É natural de Belém (PA) e repórter do jornal Diário do Pará desde 2013. Atua em cobertura nas editorias de Cidades, Política, Economia e Cultura. Desde 2020 também redige a coluna Linha Direta, seguinte ao Repórter Diário, de terça a domingo. Prêmio Fiepa 2016 de Melhor Repórter de Jornalismo Impresso. Dentre as coberturas externas, esteve na COP27, em Sharm el-Sheik, no Egito.
Graduada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade da Amazônia (Unama) desde 2007. Apaixonada por gatos. É natural de Belém (PA) e repórter do jornal Diário do Pará desde 2013. Atua em cobertura nas editorias de Cidades, Política, Economia e Cultura. Desde 2020 também redige a coluna Linha Direta, seguinte ao Repórter Diário, de terça a domingo. Prêmio Fiepa 2016 de Melhor Repórter de Jornalismo Impresso. Dentre as coberturas externas, esteve na COP27, em Sharm el-Sheik, no Egito.
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