CLÁUSULA DE BARREIRA Deputado Marcelo Cruz entra na Justiça para sair do Avante após perda de fundo
Segundo a defesa, ação é a primeira no TRE-RO a pedir desfiliação com base na cláusula de desempenho das eleições de 2026
A perspectiva de ficar sem acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão a partir de 2027 levou o deputado estadual reeleito Marcelo Cruz a recorrer à Justiça Eleitoral para deixar o Avante sem perder o mandato.
A legenda não atingiu a cláusula de desempenho nas eleições de 2026, requisito constitucional para receber esses recursos.
A ação já foi ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) pelo advogado eleitoral Nelson Canedo. Segundo a defesa, é a primeira demanda dessa natureza apresentada ao tribunal com fundamento nos resultados do pleito deste ano.
Para a defesa, a restrição compromete a estrutura partidária que dá suporte à atuação dos parlamentares, à organização política e à comunicação com a população. A mudança de legenda busca preservar as condições de atuação de Marcelo Cruz na Assembleia Legislativa e a representação dos eleitores que lhe confiaram um novo mandato.
Reeleito com 12.048 votos, o deputado pede o reconhecimento judicial de justa causa para ingressar em outro partido que tenha cumprido a cláusula de desempenho, preservando sua diplomação, posse e exercício do mandato.
Avante ficou abaixo das duas exigências alternativas
De acordo com levantamento oficial publicado pela Câmara dos Deputados, com dados do Tribunal Superior Eleitoral e da Secretaria-Geral da Mesa, o Avante recebeu 1,59% dos votos válidos nacionais para deputado federal e elegeu cinco deputados federais em três estados.
Para superar a cláusula em 2026, a legenda precisava alcançar ao menos 2,5% dos votos nacionais, com votação mínima de 1,5% em nove unidades da Federação, ou eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos em nove unidades.
O Avante não preencheu nenhuma dessas alternativas.
Mantida essa situação, o partido perderá o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão na próxima legislatura.
A ação sustenta que a Constituição assegura ao parlamentar eleito por uma legenda que não alcançou a cláusula o direito de mudar para outra que tenha cumprido os requisitos, sem perder o mandato.
Embora o desempenho seja medido pela eleição para a Câmara dos Deputados, a defesa aponta que essa garantia também alcança os deputados estaduais.
O pedido não inclui liminar. Marcelo Cruz busca o reconhecimento da justa causa no julgamento de mérito, após a manifestação do partido e do Ministério Público Eleitoral.
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