Justiça extingue ação que dava prazo para Ibama decidir sobre licenciamento da usina de Candiota 3
No primeiro semestre deste ano, decisão da Juíza Federal Substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até esta quinta-feira (5) como prazo para apresentar a decisão final sobre a renovação ou não da licença de operação da termelétrica a carvão Candiota 3. Seria aplicada uma pena de multa diária de R$ 10 mil, caso fosse descumprido o tempo estipulado. No entanto, o processo acabou sendo extinto.
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