indústria e comércio CNC e CNI acionam STF contra a MP do fim da escala 6x1
Entidades que representam o setor produtivo no Brasil acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a implementação da Emenda Constitucional 141/2026, que estabelece o fim da escala 6x1. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nesta terça-feira (3/11), enquanto a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com outra ADI sobre o mesmo tema nesta quarta-feira (4/11).
A ação da CNC faz um pedido de medida cautelar para adiar o cronograma de implementação da nova escala de trabalho, mas sem tirar o mérito da importância da redução da jornada para os trabalhadores.
A solicitação é para que a primeira etapa da transição do fim da escala 6x1, com redução de 44 para 42 horas semanais, acompanhada de dois dias de descanso, passe de 16 de dezembro deste ano para 16 de outubro de 2027. Já para a escala final, com 40 horas semanais, a entidade pede que seja implementada a partir de outubro de 2028.
Pelo texto, a implementação da primeira redução deve ocorrer em 16 de dezembro, 60 dias após a promulgação do texto pelo Congresso. A CNC afirma que esse prazo "é insuficiente para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas".
A CNI segue o mesmo caminho, protocolando uma ação em que questiona a aplicação imediata das novas regras aos contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas em vigor, além das restrições impostas à negociação coletiva sobre regimes de jornada.
A entidade que representa as indústrias de todo o país argumenta que a mudança aprovada pelo Congresso Nacional em outubro “viola princípios constitucionais como a segurança jurídica, a proteção ao ato jurídico perfeito, a autonomia coletiva e a livre iniciativa”.
Segundo a CNI, esse prazo apertado para a transição pode afetar a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos empregos. “Não pode haver segurança jurídica se o Estado, por meio de uma emenda constitucional, faz tábula rasa de contratos individuais e coletivos, por melhores e mais humanitárias que sejam as suas intenções”, argumenta o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
“A aplicação compulsória das novas jornadas sobre contratos pactuados sob a vigência anterior da Constituição desconfigura a reciprocidade original e majora o valor da hora trabalhada à revelia das partes contraentes. Isso significa retroatividade, com alteração do que foi livremente pactuado pelos agentes privados (empregado e empregador), o que é vedado pelo texto constitucional”, completa.
Um levantamento da CNI estima que a redução da jornada para 40 horas semanais, acompanhada da ampliação do repouso sem redução salarial, elevará em 11,1% o custo do trabalho formal na indústria, o equivalente a R$ 88 bilhões adicionais.
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