URBANISMO Prefeita de Olinda diz que vai vetar Projeto que propõe mudanças no Sítio Histórico
Sítio Histórico de Olinda (Foto: Alice Mafra/Secom Olinda)
A prefeita de Olinda, Mirella Almeida (PSD), afirmou que pretende vetar integralmente o Projeto de Lei nº 44/2026, aprovado pela Câmara Municipal na terça-feira (3), que propõe alterações nas regras de uso e ocupação do solo do Sítio Histórico de Olinda. A gestora anunciou a decisão nesta quarta-feira (4), após reunião com moradores, empreendedores e representantes de instituições da Cidade Alta.
A proposta ainda precisa passar pela sanção da prefeita. Antes de tomar as providências, Mirella informou que encaminhará o texto à Procuradoria do Município para análise jurídica.
“Acreditamos que qualquer mudança precisa ser construída com diálogo, participação popular e estudos técnicos que garantam a proteção do nosso patrimônio histórico e cultural. Nossa posição é que o projeto seja vetado. Assim que recebermos oficialmente a proposta, ela será encaminhada para análise jurídica da Procuradoria da Prefeitura, para fundamentar os próximos passos”, comentou.
A prefeita também disse que pretende conversar com os vereadores para apresentar os pontos identificados na análise da proposta e buscar apoio à manutenção do veto. “Queremos uma Olinda que avance, mas com responsabilidade, planejamento e respeito à nossa história e à identidade que fazem da nossa cidade um patrimônio de todos nós.”
MPPE recomendou veto ao projeto
A manifestação da prefeita foi feita após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendar o veto ao projeto, caso a proposta tenha sido aprovada sem a realização de audiências públicas e sem a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Belize Câmara Correia, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), e pelo promotor Édipo Soares Cavalcante Filho, da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda.
De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 44/2026 altera a Lei Municipal nº 4.849/1992, que estabelece as normas de uso e ocupação do solo nos Sítios Históricos de Olinda.
Entre as mudanças previstas estão a ampliação do Setor de Interesse Turístico, a flexibilização das exigências para oferta de vagas de estacionamento e a possibilidade de emissão de alvarás de funcionamento antes da conclusão do licenciamento dos estabelecimentos.
Na avaliação do MPPE, as alterações podem provocar impactos na mobilidade urbana, na qualidade de vida dos moradores e na preservação do patrimônio histórico e cultural do município.
Um dos pontos levantados pelo órgão é a possibilidade de expansão das atividades comerciais, turísticas e de serviços em áreas atualmente caracterizadas pela predominância residencial. O Ministério Público também questiona a previsão de disponibilização de estacionamentos a até 400 metros dos estabelecimentos, diante do risco de sobrecarga da infraestrutura viária.
Na recomendação, o MPPE também aponta que o Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda não teria sido comunicado previamente sobre a inclusão do projeto na pauta de votação. Segundo o documento, o colegiado só tomou conhecimento da possibilidade de deliberação em 28 de outubro, por meio de terceiros.
O órgão destaca que o artigo 81 do Plano Diretor de Olinda prevê a participação popular, por meio dos conselhos municipais, de audiências, debates e consultas públicas como instrumentos da gestão democrática da cidade.
Os promotores também afirmam que não foram identificados estudos específicos capazes de avaliar os efeitos das mudanças propostas sobre a área histórica.
Além da realização de estudos técnicos e da participação dos moradores, o MPPE defende que o projeto seja submetido à manifestação técnica e autorizativa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), além da análise do Conselho de Preservação dos Sítios Históricos.
A recomendação orienta a prefeita a exercer o poder de veto integral ou parcial por inconstitucionalidade caso sejam confirmadas a ausência de audiências públicas e a falta do Estudo de Impacto de Vizinhança.
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