SEGURANÇA PÚBLICA PEC da Segurança Pública: o que muda nas polícias e no combate ao crime organizado
Brasília- A proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, aprovada pelo Senado Federal na terça-feira (3/11), estabelece mudanças na estrutura das forças policiais e nas estratégias de enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Entre as principais medidas estão a ampliação das atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a possibilidade de criação de polícias municipais e o endurecimento das regras aplicáveis a integrantes de facções criminosas e milícias.
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A PEC 18/2025, apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários. Com a conclusão da votação no Congresso Nacional, o texto segue para promulgação.
A proposta também estabelece mecanismos para ampliar a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, além de garantir maior estabilidade ao financiamento das políticas de segurança pública.
O que muda na atuação das polícias?
Uma das principais alterações é a ampliação das competências da Polícia Federal no enfrentamento às organizações criminosas e aos crimes ambientais. A intenção é fortalecer a atuação federal em investigações que exigem articulação entre diferentes regiões do país.
A Polícia Rodoviária Federal também terá suas atribuições ampliadas. Além do policiamento nas rodovias federais, a corporação poderá atuar em ferrovias e hidrovias federais, aumentando a presença das forças de segurança em rotas utilizadas para o transporte de mercadorias e a circulação de pessoas.
Outra novidade é a possibilidade de criação de polícias municipais civis, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário. A medida não determina a criação automática dessas corporações. Os municípios interessados deverão cumprir exigências relacionadas à formação dos profissionais, à capacidade financeira e à fiscalização das atividades.
As novas estruturas estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
Combate às facções terá regras mais rigorosas
A PEC também estabelece medidas mais severas contra integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares. O texto prevê punições proporcionais à posição ocupada por cada integrante na estrutura das organizações criminosas, além de regras mais restritivas para o cumprimento das penas.
Entre as medidas previstas estão o cumprimento obrigatório de pena em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, além da possibilidade de confisco de bens relacionados às atividades criminosas.
A proposta também estabelece mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com organizações criminosas e amplia a proteção a denunciantes e seus familiares.
O objetivo é dificultar a atuação e o financiamento das facções, especialmente de grupos que mantêm estruturas de comando mesmo após a prisão de seus integrantes. A aplicação de parte dessas medidas dependerá de regulamentação específica.
Integração entre forças de segurança será ampliada
Outra mudança é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. O sistema já existe, mas a alteração constitucional busca fortalecer sua estrutura e estabelecer mecanismos permanentes de cooperação entre as instituições responsáveis pela segurança pública.
Na prática, a proposta prevê maior compartilhamento de informações, integração de sistemas e realização de operações conjuntas entre órgãos federais, estaduais e municipais.
A medida pretende reduzir dificuldades de comunicação entre as forças policiais, especialmente em investigações envolvendo organizações criminosas que atuam em diferentes estados.
PEC prevê mais recursos para a segurança pública
O financiamento do setor também foi contemplado no texto aprovado pelo Congresso. A proposta estabelece proteção aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
A intenção é evitar bloqueios e desvios de finalidade dos recursos, respeitadas as exceções previstas na própria proposta. O texto também destina à segurança pública 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal.
As mudanças buscam assegurar maior previsibilidade orçamentária para investimentos em equipamentos, infraestrutura, inteligência e funcionamento das instituições de segurança.
Redução da maioridade penal ficou fora da proposta
Apesar do consenso em torno da PEC, a redução da maioridade penal provocou divergências entre governistas e oposicionistas durante a votação. Duas emendas que tratavam do assunto foram retiradas do texto principal e passarão a tramitar separadamente. A decisão foi aprovada por 38 votos a 36. Com isso, a idade de responsabilização penal permanece em 18 anos, conforme previsto na Constituição.
Uma das propostas, apresentada pelo líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), previa a redução da maioridade penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes considerados mais graves, incluindo crimes hediondos, tráfico de drogas e participação em organizações criminosas.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu que o assunto fosse analisado separadamente, diante da complexidade jurídica e política da discussão.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), comprometeu-se a dar celeridade à análise das propostas relacionadas à maioridade penal, mas decidiu esperar a Câmara dos Deputados primeiro.
Quando as mudanças entram em vigor?
Após a aprovação em dois turnos no Senado, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma emenda constitucional, não há necessidade de sanção presidencial.
A promulgação permitirá a incorporação das alterações à Constituição. Entretanto, algumas medidas dependerão de regulamentação e de providências administrativas para serem efetivamente implementadas.
A expectativa do governo federal é que a reorganização institucional fortaleça a capacidade de resposta das forças de segurança diante do avanço das organizações criminosas, especialmente em crimes que ultrapassam os limites territoriais dos estados.
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